Sumário: Abertura de concurso para um lugar de professor adjunto da Escola Superior de Saúde de Bragança.
1 - Torna-se público que, pelo Despacho 93/IPB/2020, de 18 de junho, do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica - subárea de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, do mapa de pessoal para 2021 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.
3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.
4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria constante do artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de agosto.
6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e entre as 14 horas e as 17:30 horas na Secção de Expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos do IPB, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento 290/2011 - Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio - Anexo A do presente aviso. Não são aceites candidaturas cujo curriculum vitae não se encontre organizado de acordo com o referido modelo.
c) Doze exemplares dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato CD/DVD/pen, devidamente identificado).
7.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ser objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - Composição do Júri: O Júri, nomeado pelo Despacho 93/IPB/2020 é constituído pelos seguintes elementos: Adília Maria Pires da Silva Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;
Vogais efetivos:
Professor Renato Danton Sampaio Abreu - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professora Paula Cristina da Silva Albuquerque - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professor Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor - Coordenador Principal do Instituto Politécnico do Porto;
Professora Regina Augusta Silva - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Desempenho Técnico-Científico (DTC);
b) Desempenho Pedagógico (DP);
c) Outras atividades consideradas relevantes para a missão da instituição (OA).
14.1 - Desempenho técnico científico (DTC):
I) Formação académica (FA):
a) Agregação na área do concurso - 20 pontos;
b) Doutoramento na subárea ou área afim daquela para que é aberto o concurso - 17,5 pontos;
c) Título de Especialista nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na subárea em que é aberto o concurso - 15 pontos.
d) Diplomas e outros cursos ou títulos considerados relevantes para a subárea do concurso - até 10 pontos.
(Mestrado até 3 pontos; licenciatura até 5 pontos; Formação certificada, realizada no âmbito do ensino superior, considerada relevante para a subárea do concurso: Formações entre 60-89 ECTS - até 2 pontos. Formações entre 30-59 ECTS - até 1 ponto). Se o curso não tiver ECTS atribuídos será contabilizado 1 ECTS por cada 27 horas de formação.
Formação realizada em área afim atribui-se metade da pontuação.
II) Qualidade e difusão dos resultados de investigação considerada relevante na subárea do concurso (RAI):
a) Autoria de livros de base científica com arbitragem - até 10 pontos por livro.
b) Autoria de capítulos de livros de base científica com arbitragem - até 5 pontos por capítulo;
c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional - até 5 pontos por artigo indexado ao WoS/SCOPUS e até 3 pontos por artigo em revista indexada a outras bases. O candidato deverá apresentar, no texto ou em anexo, comprovativo da indexação que poderá ser a imagem (printscreen) obtida nesses indexadores;
d) Participação em conferências de base científica:
i) Publicação de artigos científicos completos em atas - até 3 pontos por artigo em conferência WoS/SCOPUS e até 1,5 pontos em outras conferências. O candidato deverá apresentar comprovativo da indexação WoS/SCOPUS.
ii) Publicações científicas em livro de resumos - até 1 ponto por resumo em conferência WoS/SCOPUS e até 0,5 pontos em outras conferências com arbitragem científica. O candidato deverá apresentar comprovativo da indexação WoS/SCOPUS.
iii) Comunicações orais/em poster apresentadas em eventos científicos - até 1 ponto por comunicação oral e até 0,5 por poster científico. A pontuação a atribuir a cada comunicação terá em conta a existência de arbitragem científica;
e) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o WoS/SCOPUS e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação até ao máximo de 10 pontos. O candidato deverá apresentar comprovativo;
f) Coordenação/edição de publicações científicas na subárea - até 5 pontos por publicação até ao máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir terá em conta a sua indexação usando como referência o WoS/SCOPUS. O candidato deverá apresentar comprovativo da indexação WoS/SCOPUS;
g) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica na subárea - até 2 pontos por participação até ao máximo de 10 pontos.
h) Organização de eventos científicos - até 2 pontos por ação até ao máximo de 10 pontos;
i) Membro de comissões científicas de eventos - até 2 pontos por participação até ao máximo de 10 pontos;
j) Avaliador de artigos de base científica submetidos a revistas/eventos científicos: 0,5/0,25 pontos por revisão, até ao máximo de 10 pontos. Avaliador de resumos submetidos a eventos científicos: 0,05 pontos por revisão até ao máximo de 10 pontos. Serão usados como referência as publicações indexadas ao WoS/SCOPUS. O candidato deverá apresentar comprovativo da indexação WoS/SCOPUS;
k) Avaliador de projetos de investigação científica - até 5 pontos por ação até ao máximo de 20 pontos. Será usada como referência a avaliação de projetos da FCT;
l) Membro de organizações científicas internacionais e nacionais - até 4 pontos por ação até ao máximo de 12 pontos;
m) Membro de conselhos editoriais - até 4 pontos por ação até ao máximo de 12 pontos;
n) Atividades de difusão e divulgação da ciência - até 2 pontos por ação até ao máximo de 10 pontos.
III) Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI):
a) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados, com existência de concurso prévio - até 15 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência 2,5 pontos por semestre;
b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados, com existência de concurso prévio - até 5 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de participação, tomando como referência 1,5 pontos por semestre;
c) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados, com existência de concurso prévio - até 30 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência 5 pontos por semestre;
d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados, com existência de concurso prévio - até 12 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de participação, tomando como referência 3 pontos por semestre, considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto.
IV) Orientação de trabalhos académicos (OTA):
a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor - 6 pontos por cada tese de doutoramento. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores.
V) Transferência de conhecimento (TC):
a) Patentes - 5 pontos por patente internacional e 2,5 por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados. O candidato deverá apresentar comprovativo;
b) Ações contratadas ou protocoladas, financiadas, com empresas ou instituições externas - até 10 pontos por ação. A pontuação atribuída terá em conta a duração da ação.
VI) Prémios, bolsas e distinções (PBD):
a) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 5 pontos por prémio. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito;
b) Bolsa de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio - até 5 pontos por ação até ao máximo de 15 pontos.
14.2 - Desempenho pedagógico (DP):
I) Funções docentes (FD):
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:
i) Número de semestres de experiência letiva na subárea disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre, em função da percentagem contratual;
ii) Número de unidades curriculares lecionadas na subárea em que é aberto o concurso - até 4 pontos por cada unidade curricular. A repetição da lecionação da UC terá metade da cotação inicial;
iii) Orientação/supervisão e avaliação de estágios curriculares desenvolvidos especificamente no contexto da subárea do concurso - até ao máximo de 15 pontos;
b) Disponibilização de materiais didáticos que utilizem plataformas eletrónicas - até 5 pontos. O candidato deverá apresentar comprovativo da ação;
c) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos, na promoção de estudos de tutoria - até 5 pontos por ação, num máximo acumulado de 15 pontos quando haja evidencias de inovação pedagógica;
II) Participação em júris (PJ):
a) Participação em júris de agregação, de doutoramento, de mestrado, provas públicas para atribuição do título de especialista ou licenciatura, como arguente - 10 pontos para agregação, 5 para doutoramento, 3 para mestrado e provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, 1 ponto para licenciatura;
b) Participação em júris de agregação ou de doutoramento, como vogal - 5 pontos para agregação, 2,5 para doutoramento, 1,5 para mestrado e provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, licenciatura 0,5 pontos.
III) Congressos e conferências relacionadas com a docência (CCD):
a) Organização de congressos, conferências e seminários de caráter pedagógico - até 2 pontos por ação até ao máximo de 10 pontos;
b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional - até 2 pontos por ação até ao máximo de 10 pontos.
IV) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD):
a) Apreciação do desempenho pedagógico - até ao máximo de 20 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares na avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída em função de evidencias que demonstrem um desempenho pedagógico do candidato acima da média;
b) Atividades letivas externas, desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares - 5 pontos por ação até um máximo de 15 pontos.
V) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT):
a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente - 5 pontos por orientação de trabalho, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados;
b) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente legal - 2,5 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
14.3 - Outras atividades que tenham sido desenvolvidas, consideradas relevantes para a missão da Instituição de Ensino (OA):
I) Exercício de cargos e funções académicas (CFA):
a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão, estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária, do seguinte modo: 50 pontos por ano de mandato para responsável máximo da instituição (cita-se aqui como exemplo de referência o cargo de Presidente de Instituto Politécnico) e 40 pontos por ano de mandato para o diretor da unidade orgânica ou equivalente. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
b) Participação em órgãos colegiais: 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 2 pontos por ano de mandato para cargos por inerência, 15 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 10 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
c) Outros cargos e funções por designação: 45 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 35 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor da unidade orgânica ou equivalente, Pró-presidente da instituição ou equivalentes. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Nos restantes cargos ou funções será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a) e b) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos.
II) Atividades de extensão (AE):
Até 1 ponto por atividade.
III) Atividades relevantes para a missão de ensino e/ou investigação da subárea do concurso, designadamente serviço à comunidade, serviço de cooperação e consultadoria (AEI). Até 1 ponto por atividade.
IV) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF). Até 1 ponto por atividade. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.
V) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS). 1 ponto por atividade.
VI) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural, relacionados com a área disciplinar do concurso (PPO) - até 2 pontos por ação.
15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio e a respetiva Declaração de Retificação n.º 215/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro.
15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.
15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso.
15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.
15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.7 - A Classificação final (CF) de cada candidato será expressa de 0 a 100 pontos e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,4 * DTC) + (0,4 * DP) + (0,2 * OA)
sendo:
DTC = (FA * 0,35) + (RAI * 0,20) + (PCI * 0,20) + (OTA * 0,15) + (TC * 0,05) + (PBD * 0,05)
DP = (FD * 0,40) + (PJ * 0,1) + (CCD * 0,05) + (APD * 0,25) + (ODT * 0,2)
OA = 0,1 * CFA + 0,9 * (AE + AEI + AF + PAS + PPO)
sendo:
FA - Formação Académica;
RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;
PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;
OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;
TC - Transferência de Conhecimento;
PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;
FD - Funções Docentes;
PJ - Participação em Júris;
CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;
APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;
ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;
CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;
AE - Atividades de Extensão.
AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;
AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;
PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;
PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, CCD, ODT serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que os exceda:
RAI - 200 pontos;
PCI - 150 pontos;
TC - 120 pontos;
PJ - 50 pontos;
CCD - 100 pontos
ODT - 100 pontos;
AE + AEI + AF + PAS + PPO - 50 pontos
Em cada item será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplica à soma AE + AEI + AF + PAS + PPO.
Serão valorizadas atividades desenvolvidas pelos candidatos, devidamente enquadradas na subárea de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica para que é aberto o concurso e que evidenciem o desempenho nas diferentes dimensões.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ter mais tempo de atividade docente (ETI) na subárea do concurso;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
c) Ter obtido o título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto há mais tempo.
15.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
17 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelo candidato recrutado durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter classificação positiva, na avaliação de desempenho, conforme previsto no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano".
18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.
19 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo n.º 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.
22 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em:
http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos
Desempenho técnico-científico (DTC)
I - Formação académica (FA):
a) Agregação na área do concurso;
b) Doutoramento na subárea do concurso;
c) Título de Especialista nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na subárea daquela para que é aberto o concurso;
d) Diplomas e outros cursos títulos considerados relevantes para a subárea do concurso.
II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI):
a) Autoria de livros de base científica com arbitragem;
b) Autoria de capítulos de livros de base científica com arbitragem;
c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional;
d) Participação em conferências de base científica;
i) Publicações em atas;
ii) Publicações em livros de resumos;
iii) Comunicações orais/em poster;
e) Número de citações em revistas indexadas;
f) Coordenação/edição de publicações científicas;
g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;
h) Organização de eventos científicos;
i) Membro de comissões científicas de eventos;
j) Avaliador de artigos de base científica submetidos a revistas/conferências;
k) Avaliador de projetos de investigação científica;
l) Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;
m) Membro de conselhos editoriais;
n) Atividades de difusão e de divulgação da ciência;
III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI):
a) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;
b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;
c) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados;
d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados;
IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA):
a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor;
V - Transferência de conhecimento (TC):
a) Patentes e protótipos;
b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.
VI - Prémios, bolsas e distinções e concursos (PBD):
a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas;
b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;
Desempenho pedagógico
I - Funções docentes (FD):
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico em Instituições de Ensino Superior:
i) Número de semestres de experiência letiva na subárea disciplinar do concurso;
ii) Número de unidades curriculares lecionadas na subárea disciplinar do concurso.
iii) Orientação/supervisão e avaliação de estágios curriculares;
b) Publicação de materiais didáticos que utilizem plataformas eletrónicas;
c) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria;
II - Participação em júris (PJ):
a) Participação em júris como arguente;
b) Participação em júris como vogal;
III - Congressos e conferências relacionados com a docência (CCD):
a) Organização de congressos, conferências e seminários de caráter pedagógico;
b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.
IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD):
a) Apreciação do desempenho pedagógico;
b) Atividades letivas externas.
V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT):
a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente;
b) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente;
Outras atividades consideradas relevantes para a missão
da Instituição de Ensino superior (OA)
I - Exercício de cargos e funções académicas:
a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão;
b) Participação em órgãos colegiais;
c) Outros cargos e funções por designação.
II - Atividades de extensão (AE).
III - Atividades relevantes para a missão de ensino e/ou investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI).
IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas, protocoladas (AF).
V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS).
VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO).
ANEXO B
Calendário do processo de recrutamento
Início do processo
Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta
de contratação ou procedimento correspondente
a) Nomeação do Júri:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.
b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso:
Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.
c) Período de receção de candidaturas:
Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.
d) Solicitação de documentação complementar:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.
e) Pré-seleção dos candidatos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.
f) Publicitação da lista de admitidos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.
g) Audições públicas:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.
h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data limite para a admissão de candidaturas).
i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados.
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
16 de julho de 2021. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
314419494