Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores Andreza Maria Silva Torcato Raposo Mata Seta, Bento Carrasco Caeiro, Rita Machado Figueirinha, Manuela Machado Godinho Ferro e Teresa Arrabaço Pires
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que:
1 - Se procedeu à celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018:
a) Andreza Maria Silva Torcato Raposo Mata Seta, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4;
b) Bento Carrasco Caeiro, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4;
c) Rita Machado Figueirinha, carreira e categoria de Assistente Técnico, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 9;
2 - Se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018:
a) Manuela Machado Godinho Ferro, carreira e categoria de Assistente Técnico, 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 13;
b) Teresa Arrabaço Pires, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.
3 - Se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2019 de 20 de fevereiro.
a) Andreza Maria Silva Torcato Raposo, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4;
b) Bento Carrasco Caeiro, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.
c) José Branco Varela Dias, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.
d) Manuel António Calvinho Santana Mira, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.
e) Teresa Arrabaço Pires, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.
4 - Se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019:
a) Rita Machado Figueirinha carreira e categoria de Assistente Técnico, 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 10.
6 de julho de 2021. - A Presidente da União das Freguesias, Maria Manuela Martins Valente Pica.
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