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Aviso 14160/2021, de 27 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de polícia municipal, na categoria de agente graduado

Texto do documento

Aviso 14160/2021

Sumário: Concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de polícia municipal, na categoria de agente graduado.

Concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de polícia municipal, categoria de agente graduado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, aprovada a abertura de concurso interno de acesso geral, conforme deliberação tomada na 86.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada a 21 de abril de 2021, torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 28 de abril de 2021, exarado na informação n.º 90/DGRH/APG/CS-PO, de 26 de abril de 2021, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 184/2018, de 2 de outubro), se encontra aberto concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Graduado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 39/2000 de 17 de março.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

5 - Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal: Atribuição, competência ou atividades previstas nos artigos 6.º e 44.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;

6.2 - Requisitos especiais: de acordo com o estipulado no artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000 de 17 de março, o recrutamento para a categoria de agente graduado faz-se entre agentes de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

7.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove: a natureza do vínculo de emprego público constituído; a carreira e categoria onde se encontra integrado; o tempo de serviço na carreira de polícia municipal e na categoria de agente de 1.ª classe; as avaliações obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos e o respetivo posicionamento remuneratório.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.

7.2 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

7.3 - Local: as candidaturas deverão ser efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

8 - Métodos de seleção: conforme despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 28 de abril de 2021, exarado n.º 90/DGRH/APG/CS-PO, de 26 de abril de 2021, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são:

Avaliação Curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes fatores:

Habilitação Académica ou nível de qualificação, em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes;

Formação Profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas nos últimos 3 anos e desde que devidamente comprovadas;

Experiência Profissional, onde se pondera o desempenho efetivo das funções, na área de atividade, inerentes ao posto de trabalho idêntico ao do concursado;

Avaliação do desempenho, relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos, de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será aplicada a todos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, terá a duração aproximada de 20 minutos e serão abordados assuntos relacionados com cada um dos seguintes fatores de avaliação:

Motivação e interesses profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação;

Coordenação de equipas, disciplina e organização.

8.1 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método Avaliação Curricular, não se lhes aplicando o método seguinte.

A classificação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 50 %AC + 50 %EPS

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

9 - A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, na ordenação final, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Dr. Bruno Miguel Ramos Alves, Comandante da Polícia Municipal.

Vogais efetivos:

Dr.ª Alexandra Maria de Carvalho Teixeira Gomes, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Catarina Alves Almeida Chaves, Técnica Superior da Divisão Operacional da Polícia Municipal;

Dr.ª Ana Cecília de Seabra Martins Saldanha Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Maria de Fátima Valdez Silva Alves, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

12 - Notificação dos candidatos: as listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo publicitadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).

13 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Loures e em jornal de expansão nacional.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de julho de 2021. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4604760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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