Sumário: Procede à constituição do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico e designa a mestre Rosalina Maria Tavares Martins, em regime de substituição, para o cargo de coordenadora.
O estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê no n.º 6 do artigo 2.º, a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço.
A Lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, no n.º 1 do artigo 12.º, atribui ao Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, integradas em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março e dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 2.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril, determino o seguinte:
1 - A constituição, no âmbito da Direção de Serviços de Recursos Humanos (Pessoas), do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (NATJ).
2 - O Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico tem as seguintes competências:
a) Prestar o apoio técnico jurídico a que se refere a alínea a) do artigo 5.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril,
b) Coordenar o processo previsto na alínea d) do artigo 5.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril;
c) Praticar os atos de administração com vista a assegurar o cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 5.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril, no que concerne às áreas governativas apoiadas pela SGPCM;
d) Propor medidas para melhorar a eficiência, eficácia e a qualidade do serviço prestado;
e) Promover a criação de instrumentos com vista à simplificação de tarefas e procedimentos;
f) Estabelecer a interligação com serviços centralizadores como ADSE, Segurança Social, CGA, AT e PGR;
g) Promover a criação de simuladores e outros instrumentos que testem cenários propostos;
h) Supervisionar a preparação do OE em matéria de encargos com pessoal das áreas governativas apoiadas pela SGPCM.
3 - O Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico é dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, sendo remunerada pelo valor correspondente a 65 % da remuneração correspondente ao cargo de direção superior de 1.º grau.
4 - Designo, em regime de substituição, para o cargo de coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico, a mestre em Administração Pública Rosalina Maria Tavares Martins.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021.
16 de julho de 2021. - O Secretário-Geral, David Xavier.
Nota curricular
Nome: Rosalina Maria Tavares Martins
Data de nascimento: 15 de outubro de 1970
Formação académica:
Mestrado em Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa em 2019;
Pós-Graduação em Ciências Jurídico Administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 2005;
Licenciatura em Direito, pela Faculdade Internacional em 2003.
Experiência profissional:
Técnico Superior, na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (2012-presente);
Técnico Superior, na Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (2008-2012);
Jurista no gabinete Jurídico da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (2004-2007);
Assistente Técnica, na Escola EB 2,3 Massamá 2 (1999-2003)
314430209