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Despacho 7374-E/2021, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

Texto do documento

Despacho 7374-E/2021

Sumário: Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, prevendo as regras aplicáveis ao tráfego aéreo, aos aeroportos e às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Nos artigos 19.º, 21.º e 23.º do regime anexo à referida resolução do Conselho de Ministros, estabelece-se que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil definem, mediante despacho, a lista de países relativamente aos quais se determina o confinamento obrigatório aos cidadãos que entrem em território nacional provenientes de uma dessas origens e se elencam os países, regiões administrativas especiais e entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países por pelo menos um Estado-Membro, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, na sua versão atual.

Tais membros do Governo determinam, ainda, a lista de competições desportivas profissionais internacionais para efeitos de dispensa do cumprimento do dever de confinamento obrigatório, independentemente da origem dos respetivos participantes.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 19.º, 21.º e 23.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:

1 - Aprovar, no anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

2 - Os cidadãos, que nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, sejam titulares do Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação estão dispensados do cumprimento do isolamento profilático.

3 - O disposto no n.º 1 também não é aplicável aos passageiros provenientes do Reino Unido quando munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, o esquema vacinal considera-se completo após a toma:

a) De uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose;

b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou

c) Da dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no comprovativo de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.

5 - Aprovar, no anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista dos países, das regiões administrativas especiais e das entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países por pelo menos um Estado-Membro, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado, sob reserva de confirmação de reciprocidade.

6 - Aprovar, no anexo iii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista das competições desportivas profissionais internacionais, cuja participação exceciona os respetivos passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual.

7 - Os anexos i a iii do presente despacho podem ser atualizados em função da evolução da situação epidemiológica, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir das 0h00 do dia 26 de julho de 2021 e até às 23h59 do dia 8 de agosto de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.

23 de julho de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ANEXO I

Lista dos países a que se refere o n.º 1

1 - África do Sul.

2 - Brasil.

3 - Índia.

4 - Nepal.

5 - Reino Unido.

ANEXO II

Lista dos países, das regiões administrativas especiais e das entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países por pelo menos um Estado-Membro a que se refere o n.º 5

Países

1 - Albânia.

2 - Arábia Saudita.

3 - Arménia.

4 - Austrália.

5 - Azerbaijão.

6 - Bósnia-Herzegovina.

7 - Brunei.

8 - Canadá.

9 - Coreia do Sul.

10 - Estados Unidos da América.

11 - Israel.

12 - Japão.

13 - Jordânia.

14 - Kosovo.

15 - Líbano.

16 - Montenegro.

17 - Nova Zelândia.

18 - Qatar.

19 - República da Macedónia do Norte.

20 - República da Moldova.

21 - República Popular da China.

22 - Sérvia.

23 - Singapura.

24 - Ucrânia.

Regiões Administrativas Especiais

1 - Hong Kong.

2 - Macau.

Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países por pelo menos um Estado-Membro

1 - Taiwan.

ANEXO III

Lista de competições desportivas a que se refere o n.º 6

1 - Basquetebol - 21 a 27 de julho - Póvoa de Varzim - jogos de preparação da Seleção Nacional Sub-18 Masculinos.

2 - Xadrez - 25 a 31 de julho - Vila Nova de Famalicão - VIII Open Internacional de Famalicão.

3 - Ténis - 25 de julho a 1 de agosto - Castelo Branco - ITF MEN'S 15.000.

4 - Futebol - 28 de julho - Figueira da Foz - jogo de preparação da Seleção Nacional de Praia vs. Moçambique.

5 - Vela - 28 de julho a 1 de agosto - Lagos - Circuito GC 32 Racing Tour.

6 - Futebol - 29 de julho - Ponta Delgada - UECL CD Santa Clara - FC Shkupi 1927.

7 - Motonáutica - 30 de julho a 1 de agosto - Almada - Copa Ibérica Aquabike - Grande Prémio de Almada.

8 - Padel - 30 de julho a 1 de agosto - Setúbal - Torneio Costa Azul.

9 - Tiro com Armas de Caça - 30 de julho a 1 de agosto - Guimarães - Campeonato da Europa Trap 5.

10 - Tiro com Armas de Caça - 31 de julho - Estremoz - XVII Prémio Vinhos do Alentejo + Grand Prix Sport Fedecat.

11 - Ténis - 31 de julho a 7 de agosto - Braga - TE12|Braga Open Under 12 - 2021.

12 - Ténis - 31 de julho a 7 de agosto - Leiria - ITF Junior Under 18 | J4 Leiria - XXVI Internacional Junior de Leiria.

13 - Hóquei - 1 a 7 de agosto - Lousada - Eurohockey Championship III Men.

14 - Basquetebol - 2 a 8 de agosto - Matosinhos - jogos de preparação da Seleção Nacional Seniores Masculinos.

15 - Ciclismo - 2 a 15 de agosto - Lisboa a Viseu - 82.ª Volta a Portugal em Bicicleta.

16 - Futebol - 5 de agosto - Paços de Ferreira - UECL - FC Paços de Ferreira vs. Larne FC or AGF Aarhus.

17 - Automobilismo - 5 a 7 de agosto - Madeira - Rali Vinho da Madeira.

18 - Triatlo BTT - 8 de agosto - Golegã - Xterra Portugal.

19 - Ténis - 7 a 14 de agosto - Porto - ITF Júnior (under 18) | J5 Porto - Oporto Sistelmar Cup.

20 - Basquetebol - 7 a 15 de agosto - Matosinhos - FIBA U16 Women's European Challengers, Grupo C.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4602134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Decreto-Lei 54-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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