Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 298/2021, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços «Aquisição de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e serviços complementares para os anos de 2021 a 2024»

Texto do documento

Portaria 298/2021

Sumário: Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços «Aquisição de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e serviços complementares para os anos de 2021 a 2024».

Nos termos da Portaria 848/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Orçamento autorizaram a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços «Aquisição de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e serviços complementares para o triénio 2020-2022» até ao montante global de (euro) 3 000 000 (três milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2020, 2021 e 2022, pelos valores respetivamente de (euro) 900 000 (novecentos mil euros), (euro) 1 200 000 (um milhão e duzentos mil euros) e (euro) 900 000 (novecentos mil euros), valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2020 a 2022 apenas foi visado pelo Tribunal de Contas a 27 de abril de 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2021 a 2024, mantendo o prazo de execução do contrato de 36 meses e o valor total da despesa abrangidos pela autorização anterior.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), fica autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços «Aquisição de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e serviços complementares para os anos de 2021 a 2024», até ao montante global de (euro) 3 000 000 (três milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico:

a) Ano de 2021 - (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2022 - (euro) 1 100 000 (um milhão e cem mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2023 - (euro) 1 100 000 (um milhão e cem mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2024 - (euro) 300 000 (trezentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do valor não executado no ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são assegurados por verbas a inscrever nos orçamentos da FCT, I. P., nos respetivos anos económicos.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de julho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

314406055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4601181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda