Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional para a aquisição de seis novos navios de patrulha oceânicos (NPO).
Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, prevê no seu anexo as dotações orçamentais para a aquisição de seis novos navios de patrulha oceânicos (NPO), destinados à Marinha Portuguesa;
Considerando que a aquisição dos NPO é uma prioridade para o interesse nacional e uma necessidade para a Marinha poder dar cumprimento às missões que lhe estão atribuídas;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 72/2021, de 9 de junho, autoriza a realização da despesa tendo em vista a execução do programa de aquisição de seis novos NPO;
Considerando que a mesma RCM autoriza o Ministério da Defesa Nacional (MDN) a celebrar um contrato com a IdD-Portugal Defence, S. A. (IdD), tendo por objeto a prestação de serviços de gestão do programa;
Assim, considerando o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, na sua redação atual, o n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 6.º, da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e no uso das competências delegadas pelo n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, determino o seguinte:
1 - Delego, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à elaboração da minuta do contrato a celebrar entre o MDN e a IdD, incluindo a designação de uma equipa de negociação do contrato, constituída por representantes da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, bem como por representantes da Marinha Portuguesa a indicar pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - A equipa a que se refere o número anterior tem como missão principal negociar os termos e condições da prestação de serviços de gestão do programa por parte da IdD, tal como definido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 72/2021, de 9 de junho, respeitando o âmbito do programa, designadamente quanto ao estabelecido na documentação técnica a apresentar pela Marinha e ao cumprimento dos termos de referência constantes no anexo iii à referida RCM.
3 - Os membros da equipa de negociação, assim como os peritos que venham a ser chamados para contribuir para os trabalhos, não auferem qualquer remuneração ou abono pelas funções desempenhadas no âmbito da equipa, acumulando estas com as suas funções atuais.
4 - A equipa de negociação extingue-se automaticamente com a aprovação da minuta do contrato.
5 - A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional assegurará o apoio de secretariado e administrativo às negociações.
6 - Atendendo à prioridade deste programa para o interesse nacional, a minuta do contrato a celebrar com a IdD deverá ser submetida à minha aprovação, preferencialmente até 30 de setembro de 2021.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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