Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do presidente no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pela deliberação de 06 de julho de 2021, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, delego e subdelego no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Dr. José António de Sousa Lameira, com efeitos a partir de 07 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos as atos entretanto praticados, os poderes para:
a) Dar posse aos Inspetores judiciais;
b) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;
c) Elaborar, mediante proposta do Juiz Secretário, ordens de execução permanente;
d) Ordenar inspeções extraordinárias;
e) Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações;
f) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço, exceto as ausências previstas no artigo 10.º n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) as quais estão tacitamente delegadas no Juiz Presidente do Tribunal de Comarca nos termos do artigo 158.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto;
g) Conceder dispensas ao serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º-A, do EMJ;
h) Conceder a autorização a que se refere o n.º 3 do art. 8.º do EMJ, quando a distância for superior a 100 km ou a duração da deslocação seja superior a 1 hora;
i) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;
j) Indicar magistrados para participarem em comissões ou grupos de trabalho;
k) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de caráter urgente [alínea p) do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais];
l) Apreciar e decidir impugnações administrativas de natureza incidental ou urgente;
m) Aprovar a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, bem como as reclamações apresentadas à mesma;
n) Aprovar os mapas de turnos e férias dos juízes, nos termos do artigo 94.º n.º 3 alínea b) da Lei 62/2013, de 26 de agosto;
o) Autorizar os Magistrados Judiciais em exercício de funções nos Tribunais de Comarca e nos Tribunais de Competência Alargada a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excecionais, com a faculdade de subdelegar estes poderes nos Presidentes dos Tribunais de Comarca, relativamente aos juízes a exercerem funções na correspondente Comarca e relativamente aos juízes a exercerem funções nos Tribunais de Competência Territorial Alargada sedeados na área da respetiva Comarca;
p) Autorizar o exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca, afetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular, bem como a acumulação de funções e o respetivo pagamento, nos termos do artigo 29.º do EMJ;
q) Gerir os juízes colocados no quadro complementar de juízes;
r) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;
s) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossibilidade de intervenção dos juízes privativos;
t) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de um juízo a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços;
u) Designar os substitutos dos juízes, nos casos de impedimento ou impossibilidade, nos termos do artigo 86.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto;
v) Exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial, bem como representar o Conselho Superior da Magistratura em juízo e fora dele;
w) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;
x) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação e homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores e dirigentes do Conselho Superior da Magistratura, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
y) Exercer as competências previstas nas alíneas c), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto;
z) Autorizar os Vogais Magistrados do Conselho Superior da Magistratura, os Vogais não Magistrados do Conselho Superior da Magistratura, designados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 137.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, os Inspetores judiciais e os respetivos secretários de inspeção, o Juiz Secretário do CSM, o Chefe de Gabinete, os Adjuntos do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do CSM e os Presidentes dos Tribunais Judiciais de Comarca a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excecionais;
aa) De gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento (n.º 1 do artigo 5.º, da Lei 36/2007, de 14 de agosto);
bb) De libertação de créditos à Direção-Geral do Orçamento, de acordo com as suas necessidades e por conta da dotação global que lhe é distribuída (n.º 1 do art. 6 da Lei 36/2007, de 14 de agosto).
cc) Nos termos da lei de execução orçamental, aprovar a despesa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e, bem assim, solicitar a antecipação parcial dos respetivos duodécimos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 36/2007, de 14 de agosto;
dd) Resolver outros assuntos, nomeadamente de caráter urgente.
6 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Henrique Luís de Brito Araújo, Juiz Conselheiro.
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