Sumário: Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos no Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa, da rede de centros do IEFP, I. P., em Lisboa.
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da ministra da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 20051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.3 do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos no Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa, da rede de Centros do IEFP, I. P., em Lisboa, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos, a partir da data da sua publicação, e as ações devem iniciar-se durante o respetivo período de vigência.
3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
13 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos.
3 - Área de formação em que se insere:
481. Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar
Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos.
O/A Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos é o/a profissional que efetua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança.
Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas.
Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos.
Participar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais.
Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas.
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico (e-mail) e serviços Web.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Condições de acesso e de ingresso:
7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4;
d) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
7.2 - Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional, definido no n.º 9 do presente Anexo.
7.3 - Aos formandos não titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, aquando do ingresso no CET, que o concluam com aproveitamento, precedido do Plano de Formação Adicional, é reconhecido o nível secundário de educação.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)
314410453