Sumário: Subdelegação de competências na diretora dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do ministério da Justiça, Maria da Trindade Mateus Raposo.
1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, com última redação dada pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e das competências delegadas pelo Despacho 1069/2021, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, subdelego na diretora dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo, as seguintes competências:
1.1 - Representar ou designar os mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios;
1.2 - Tratar e assinar o expediente e a correspondência necessários à instrução dos processos do âmbito da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de dezembro de 2020, ficando por este meio, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados pela licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo no âmbito das competências agora subdelegadas.
13 de julho de 2021. - O Secretário-Geral Adjunto, Jorge Brandão Pires.
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