Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1069/2021, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no secretário-geral-adjunto do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires

Texto do documento

Despacho 1069/2021

Sumário: Delegação de competências no secretário-geral-adjunto do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires.

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, delego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, as seguintes competências:

1.1 - Superintender e coordenar as atividades, bem como praticar os necessários atos administrativos, no âmbito das atribuições cometidas à Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC), à Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização (DSRHPO) - com exceção das atribuídas à Divisão de Planeamento e Organização - e à Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ);

1.2 - Designar, com faculdade de subdelegação, os mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios;

1.3 - Autorizar, no âmbito dos procedimentos de contratação conduzidos pela UCMJ, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

1.4 - Relativamente aos titulares de cargos de direção da DSJC, DSRHPO e da UCMJ, justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço, e autorizar a comparência em juízo quando requisitados nas leis de processo.

1.5 - Autorizar os pagamentos aos beneficiários do Fundo para a Segurança Interna (FSI), ao abrigo e nos termos da alínea g) do ponto 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, do artigo 8.º da Portaria 43/2016, de 11 de março, e da alínea s) do n.º 2 da cláusula quarta do contrato de delegação de competências, celebrado, em 14 de março de 2016, entre a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

1.6 - Determinar a abertura de inquérito nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e designar o respetivo instrutor.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de dezembro de 2020, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, no âmbito das competências ora delegadas.

14 de janeiro de 2021. - A Secretária-Geral, Helena Almeida Esteves.

313896859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda