Sumário: Alteração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da assistente operacional Lúcia Margarida Videira da Costa Santos.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Exmo. Tenente-General, Comandante-Geral, em suplência, de 23 de outubro de 2019, foi autorizado a alteração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrado em um (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), da Assistente Operacional - Lúcia Margarida Videira da Costa Santos, que desempenha funções na mesma carreira e categoria no Posto Territorial de Alcanena, do Comando Territorial de Santarém, da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato em um (1) de dezembro de dois mil e dezanove (2019), alterando o período normal de trabalho de vinte e três (23) horas semanais (tempo parcial), para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).
A remuneração da trabalhadora é fixada nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, correspondendo ao nível remuneratório quatro (4) da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553/2008, de 31 de dezembro, enquadrando-se na 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido dos suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
7 de julho de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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