Portaria 978-A/92
de 13 de Outubro
Tendo em consideração a necessidade de dar resposta em tempo útil aos pedidos de concessão e revalidação de licenças aeronáuticas;
Considerando que a lei orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil prevê a possibilidade de se criar juntas médicas regionais como forma descentralizadora desta função;
Reconhecendo-se a elevada capacidade técnica e profissional, honorabilidade e isenção dos serviços clínicos da TAP, S. A.:
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É criada uma junta médica regional em Lisboa, com as competências conferidas pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho.
2.º A referida junta médica regional funciona nos serviços de saúde da TAP, S. A., e é integrada por médicos do corpo clínico do referido serviço.
3.º A composição e funcionamento da junta médica regional são aprovados por despacho do director-geral da Aviação Civil.
4.º A presente portaria produz efeitos a contar da data da sua publicação.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.