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Portaria 1128-A/95, de 14 de Setembro

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Sumário

CRIA UMA JUNTA MÉDICA REGIONAL EM LISBOA, QUE FUNCIONA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA UCS - CUIDADOS INTEGRADOS DE SAÚDE, SA, INTEGRANDO MÉDICOS DESTA EMPRESA. A JUNTA MÉDICA AGORA CRIADA TEM AS COMPETENCIAS CONFERIDAS PELO DECRETO LEI 121/94, DE 14 DE MAIO E DETÉM A COMPOSICAO, O REGULAMENTO INTERNO, BEM COMO FUNCIONAMENTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS APROVADOS PARA A JUNTA MÉDICA REGIONAL CRIADA PELA PORTARIA 978-A/92, DE 13 DE OUTUBRO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1128-A/95
de 14 de Setembro de 1995
Pela Portaria 978-A/92, de 13 de Outubro, foi criada uma junta médica regional em Lisboa, a funcionar nos serviços de saúde da TAP, S. A.

Tendo a UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A., tomado, através da cessão do estabelecimento, a Direcção dos Serviços de Saúde da TAP, S. A., com toda a sua estrutura física, técnica e profissional, importa proceder à necessária adequação legal por forma a garantir que o corpo clínico agora pertencente à UCS prossiga a sua função como junta médica regional.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 121/94, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É criada uma junta médica regional em Lisboa, com as competências conferidas pelo Decreto-Lei 121/94, de 14 de Maio.

2.º A junta médica regional funciona nos serviços de saúde da UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A., e é integrada por médicos do corpo clínico da referida empresa.

3.º Mantêm-se a composição, o regulamento interno, bem como o funcionamento e demais procedimentos aprovados para a junta médica regional criada pela Portaria 978-A/92, de 13 de Outubro.

4.º É revogada a Portaria 978-A/92, de 13 de Outubro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 1995.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Portaria 978-A/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UMA JUNTA MÉDICA REGIONAL EM LISBOA, CUJAS COMPETENCIAS SAO CONFERIDAS PELO DECRETO LEI 242/79, DE 25 DE JULHO, E QUE CONSTITUEM NOMEADAMENTE, A CONCESSAO E REVALIDAÇÃO DE LICENÇAS AERONÁUTICAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-14 - Decreto-Lei 121/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL (DGAC), DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGAC COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR-GERAL E JUNTA MÉDICA CENTRAL. QUANTO AOS SEUS SERVIÇOS, ESTES SÃO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE AERONAVES, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE AVIAÇÃO GERAL, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, GABINETE DE PESSOAL DE VOO, GABINETE DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA AERON (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-11 - Decreto-Lei 250/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o regime de certificação médica de aptidão do pessoal aeronáutico civil. Publica em anexo as "Normas Técnicas JAR".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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