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Aviso 13889/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 13889/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para especialista de informática de grau 1, nível 2.

Concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira (não revista) de especialista de informática - categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 - Relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, foi deliberado na sequência da aprovação por despacho, de 26 de março de 2021, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, a abertura do concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira (não revista) de especialista de informática - categoria de especialista de informática, Grau 1, Nível 2.

2 - Número de postos de trabalho: 2 (dois);

3 - Local de Trabalho: Município de Oeiras;

4 - Características do Posto de Trabalho:

O Especialista de Informática desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

Ref.ª A - Especialista de Informática - Área de Privacidade

Apoiar do ponto de vista tecnológico o Encarregado de Proteção de Dados no planeamento, execução, análise e correção contínua no processo de implementação e aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no Município de Oeiras.

Ref.ª B - Especialista de Informática - Área de Segurança

Assegurar o bom funcionamento de todos os sistemas de informação, assim como garantir a segurança eletrónica de todos os dados, informações, sistemas e utilizadores; Assegurar a monitorização e alarmística dos sistemas tecnológicos do município; Elaboração de relatórios de utilização, gestão da capacidade e de indisponibilidades; Configuração de firewalls e outros sistemas de segurança de rede; Monitorização interna e externa da rede; Análise forense de incidentes de segurança; Elaboração de relatórios mensais de incidentes de segurança.

5 - Prazo de Validade: O presente concurso é valido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano. Contado da data da publicação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Assim, considera-se para efeitos de posição remuneratória que o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, a que corresponde um montante pecuniário de 1.652,68 (euros) (mil seiscentos e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Nível habilitacional: Licenciatura no domínio da informática, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal do município/serviços/recrutamento ou mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.oeiras.pt/recrutamento2, em ambas as situações, acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações (Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável).

10 - Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada através de Prova Escrita de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, conforme o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 julho, e complementarmente, será realizada Entrevista Profissional de Seleção, conforme o exposto no citado diploma, valorados da seguinte forma:

Prova de Conhecimentos: ponderação de 60 %;

Entrevista Profissional de Seleção: ponderação de 40 %.

A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

CF = PC (60 %) + EPS (40 %)

em que:

CF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita e constituída pela prova de conhecimentos gerais e específicos, com a duração total de 90 minutos, sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada, mediante a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos gerais (PCG) será composta por 5 perguntas fechadas de escolha múltipla, sem consulta, com cotação individual de 0,50 valores, totalizando o valor máximo de 2,50 valores, abordando as seguintes temáticas:

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;

Regulamento Orgânico do Município de Oeiras;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto das carreiras de informática, categorias e funções do pessoal de informática, bem como as condições específicas de prestação de trabalho.

Bibliografia recomendada (PCG):

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Despacho 3686/2020, de 25 de março;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na sua redação atual.

A prova de conhecimentos específicos (PCE) será de resposta aberta, sem consulta, onde o candidato terá de responder a sete questões entre dez apresentadas, onde cada resposta terá uma valoração máxima de 2,50 valores, totalizando a parte específica da prova de conhecimentos de 17,50 valores incidindo sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho 9266/2004, de 10 de maio:

Gestão da informação e conhecimento da organização;

Planeamento e gestão de projetos informáticos;

Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

Telecomunicações e redes de comunicações de dados;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

Administração de sites e sistemas de correio eletrónico;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade em sistemas de informação.

Bibliografia recomendada (PCE) - Ref.ª A

Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

Regulamento geral de proteção de dados: manual prático/Filipa Matias Magalhães, Maria Leitão Pereira, Publicação: Porto: Vida Económica, 2018;

Sítio do Centro Nacional de Cibersegurança, Boas práticas.

https://www.cns.gov.pt/recursos/boas-práticas;

Fundamentos de bases de dados/Feliz Gouveia, Publicação: Lisboa: FCA, cop. 2014.

Bibliografia recomendada (PCE) - Ref.ª B

Instituto da Defesa Nacional, Revista Quadrimestral n.º 133, Cibersegurança.

https://www.idn.gov.pt/pt/publicacoes/nacao/Paginas/NeD133.aspx;

Sítio do Centro Nacional de Cibersegurança, Boas práticas.

https://www.cns.gov.pt/recursos/boas-práticas;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023

https://dre.pt/home/-/dre/122498962/details/maximized;

Lei 46/2018, de 13 de agosto, Regime jurídico da segurança no ciberespaço.

https://dre.pt/home/-/dre/116029384/details/maximized;

ENISA, Methodologies for the identification of critical information Infrasestructure assets and services 2014,

https://www.enisa.europa.eu/publications/methodologies-for-the-identification-of-ciis.

A Classificação final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = PCG + PCE

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

10.1.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:

Experiência profissional na área a recrutar - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Capacidade de comunicação - Capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias em grupo e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.

Relacionamento interpessoal - Capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

Proatividade - Age proativamente no sentido de antecipar e explorar uma oportunidade ou resolver um problema ou obstáculo. Toma iniciativas que contribuem para melhorar resultados e ultrapassar os objetivos definidos. Atua com sentido de urgência e pragmatismo na resolução de problemas.

Motivação - Persegue com determinação a concretização dos objetivos e de níveis elevados de performance, superando com confiança e resiliência obstáculos e situações adversas. Atua com energia e contagia positivamente os outros em momentos difíceis.

11 - A seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 60 %, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 40 % de acordo com o previsto nos artigos 20.º e 23.º do referido do Decreto-Lei 204/98. A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de julho.

12 - Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Dr. José Barreira Martins, Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação;

1.º Vogal efetivo: Dr. Ricardo Carvalho Mendes, Chefe da Divisão de Gestão da Segurança e Infraestruturas;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Gisela Carvalho e Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;

1.º Vogal suplente: Dr. Tito Rogério Gomes Toscano, Chefe da Divisão de Sistemas Aplicacionais;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Teresa Maria Figueiredo Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Portal do Município e em local visível e público da entidade empregadora, serão ainda convocados para a realização dos métodos e seleção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de julho.

14 - Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 10. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - A candidatura poderá ser remetida por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da República e publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento, sendo que, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no presente procedimento o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outa preferência legal

O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

6 de julho de 2021. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

314389702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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