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Decreto Regulamentar Regional 16/83/A, de 23 de Abril

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Sumário

Aplica na Região Autónoma dos Açores o Decreto Regulamentar nº 29/81, de 24 de Junho que cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 16/83/A
O Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, criou a carreira de técnicos superiores de saúde, corrigindo, assim, a anomalia criada pela falta de regulamentação das carreiras previstas no Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e a que o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, não respondera por não ter tido aplicação a carreiras específicas.

Considerando que os quadros de pessoal dos hospitais da Região Autónoma dos Açores integram ainda lugares das carreiras criadas pelo Decreto-Lei 414/71, importa consequentemente alterá-los em conformidade com as novas categorias e remunerações.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicado na Região Autónoma dos Açores o Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.

Art. 2.º Os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, são substituídos, na parte referente ao pessoal técnico superior de laboratório e de farmácia, pelos quadros anexos a este diploma.

Art. 3.º Nos hospitais concelhios cujos quadros de pessoal comportem um lugar de técnico superior de laboratório de 2.ª classe ou de 3.ª classe, letra H ou I, esse lugar é substituído por um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, letra G.

Aprovado pelo Governo Regional em 23 de Fevereiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)

Hospital da Horta
(ver documento original)

Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-24 - Decreto Regulamentar Regional 14/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova os quadros de pessoal dos hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada. Publica em anexo os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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