Decreto Regulamentar Regional 16/83/A
O Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, criou a carreira de técnicos superiores de saúde, corrigindo, assim, a anomalia criada pela falta de regulamentação das carreiras previstas no Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e a que o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, não respondera por não ter tido aplicação a carreiras específicas.
Considerando que os quadros de pessoal dos hospitais da Região Autónoma dos Açores integram ainda lugares das carreiras criadas pelo Decreto-Lei 414/71, importa consequentemente alterá-los em conformidade com as novas categorias e remunerações.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicado na Região Autónoma dos Açores o Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
Art. 2.º Os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, são substituídos, na parte referente ao pessoal técnico superior de laboratório e de farmácia, pelos quadros anexos a este diploma.
Art. 3.º Nos hospitais concelhios cujos quadros de pessoal comportem um lugar de técnico superior de laboratório de 2.ª classe ou de 3.ª classe, letra H ou I, esse lugar é substituído por um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, letra G.
Aprovado pelo Governo Regional em 23 de Fevereiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Hospital da Horta
(ver documento original)
Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)