Aviso 1892/2015, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Artística do Conservatório de Música do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 35/2015, Série II de 2015-02-19.
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Data:
2015-02-19
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 1892/2015
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31de março, torna-se público que se encontra afixada, nas instalações desta escola, a lista de antiguidade de pessoal não docente da Escola Artística do Conservatório de Música do Porto, reportada a 31 de dezembro de 2014.
O pessoal não docente dispõem de 30 dias a contar da data de publicações deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
4 de fevereiro de 2015. - O Diretor, António Moreira Jorge.
208414161
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/459579.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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