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Despacho 1794/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designa em comissão de serviço, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Contraordenações, do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, o Licenciado João Carlos Marques Flamino

Texto do documento

Despacho 1794/2015

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, o Licenciado João Carlos Marques Flamino para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Contraordenações, do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, nomeadamente conhecimentos e experiência profissional relevantes, evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante, bem como elevada motivação, disponibilidade e espírito de liderança.

A designação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2015.

30 de janeiro de 2015. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: João Carlos Marques Flamino (1971)

2 - Formação Académica

Licenciatura em Direito (1994) pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Pós-Graduação em Direito das Contraordenações (2008) pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

3 - Experiência profissional

Desde 17 de outubro de 2013 - Nomeado Chefe da Divisão de Gestão de Contraordenações da ASAE, em regime de substituição;

2006 a 2013 - Integra a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica:

Inserido no Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC), que corresponde ao anterior Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);

Funções desempenhadas, em termos genéricos:

2001 - 2005 - Integra o quadro da Direção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA):

Coordenador do Núcleo de Contraordenações do Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar - Nomeado em dezembro de 2004, por despacho, funções desempenhadas até 31 de dezembro de 2005, altura em que a DGFCQA foi extinta.

2000 - Chefe de Divisão do Centro de Documentação e Informação Pública (CDIP) da IGAE, em regime de substituição.

1998 - 2001 - Integra o quadro da Inspeção-Geral das Atividades Económicas (IGAE).

Colocação na Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ), como técnico superior (jurista), realizando tarefas de natureza jurídica.

1995 - 1996 - Estágio completo de advocacia na Ordem dos advogados Portugueses, tendo merecido aprovação (presentemente com a inscrição suspensa).

4 - Outras atividades e formação complementar

Frequência de ações de formação, como formador (habilitado com o certificado de formador) e formando;

Frequência, com aproveitamento, do FORGEP;

Prestação de serviço oficial, como formador da ASAE, em matérias de natureza jurídica, junto dos organismos congéneres de São Tomé e Príncipe e Cabo Verde;

Prestação de serviço oficial, como formador da ASAE, em matérias de natureza jurídica, junto da Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores;

Participação em seminários e sessões de esclarecimento no âmbito das matérias da competência da ASAE;

Participação em Seminário sobre o fenómeno da Contrafação, realizado pela INTERPOL em Ostia/Roma, na Scuola di Polizia da Guarda di Finanzia.

208412185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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