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Aviso 13627/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para um técnico de informática, grau 1, nível 1, para o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Texto do documento

Aviso 13627/2021

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para um técnico de informática, grau 1, nível 1, para o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um (1) posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de Técnico de Informática do grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. - Setor de Acompanhamento Funcional Informático do Gabinete de Tecnologias de Informação, Inovação e Desenvolvimento.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de novembro de 2019, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), da carreira (não revista) de Técnico de Informática, com a categoria de grau 1, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções no Setor de Acompanhamento Funcional Informático do Gabinete de Tecnologias de Informação, Inovação e Desenvolvimento.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, I. P. (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro; Portaria 165/2012, de 22 de maio; Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, publicado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declarou inexistirem trabalhadores em situação profissional com o perfil pretendido pelo presente procedimento concursal. Mais se declara que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Seja titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - Sejam detentores de curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não existindo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira de técnico de informática, nos termos do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, conjugado com o artigo 11.º do anexo à Portaria 165/2012, de 22 de maio.

8 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da sede do IPST, I. P., sita na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório é fixado para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não sendo objeto de negociação.

O estágio será remunerado pelo nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única (TRU) a que corresponde a remuneração mensal de 998,50 (euro), após a conclusão do mesmo será posicionado na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, entre o nível remuneratório 13 e 14 da TRU aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, a que corresponde a remuneração mensal de 1.143,11 (euro).

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada dentro do prazo fixado no presente aviso, mediante utilização obrigatória do requerimento de modelo tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso ou enviadas por via eletrónica remetidas para o seguinte endereço: concurso.tecnico.informatica@ipst.min-saude.pt, contendo o formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo Curriculum Vitae e demais documentos exigidos no procedimento, até ao último dia do prazo estabelecido no preambulo deste aviso.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluído endereço eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional realizada, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos certificados das habilitações profissionais, ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional que caracteriza o posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos e autenticados dos factos por ele referidos, pelo que na sua falta, poderá ser determinada a sua exclusão do procedimento concursal em apreço.

10.7 - Os candidatos que exerçam funções no IPST, I. P., estão dispensados de apresentar documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.9 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.

10.10 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Métodos de Seleção: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos referidos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos equivale à desistência do concurso.

11.1 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (60 % x PC) + (40 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos; e

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções a concurso, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A prova revestirá a forma escrita, sem consulta, terá uma duração de 90 minutos e tolerância de 15 minutos e versará sobre conhecimentos gerais e específicos.

11.3 - A prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos gerais relacionados com algumas das seguintes temáticas:

Orgânica e Estatutos do IPST, I. P.;

Código de Ética e de Boa Conduta do IPST, I. P.;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11.4 - A prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos específicos relacionados com algumas das seguintes temáticas:

Noções gerais de informática e computadores (software/hardware);

Administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações de dados;

Gestão e administração de aplicações em exploração;

Metodologias e técnicas de programação e testes;

Sistemas operativos e linguagens de desenvolvimento de sistemas de informação;

Organização e salvaguarda da informação;

Noções de privacidade e segurança de sistemas e dados.

11.5 - Bibliografia e webgrafia de suporte para a prova de conhecimentos.

Conhecimentos gerais:

Portaria 165/2012, de 22 de maio - aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

Código de Ética e de Boa Conduta do IPST,IP - (http://ipst.pt/files/IPST/Codigo_de_Etica_e_Boa_Conduta_IPST_2017.pdf);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

Conhecimentos Específicos:

TCP/IP - Teoria e Prática, FCA, Fernando Boavida | Mário Bernardes.

Windows Server 2016 - Curso Completo, FCA, António Rosa.

Sistemas Operativos, FCA, José Alves Marques.

Manual de Instalação e Reparação de Computadores, FCA, António J. Branco.

Segurança Informática nas Organizações, FCA, Henrique São Mamede.

Segurança em Redes Informáticas, FCA, André Zúquete.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção: destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sobre os seguintes parâmetros de avaliação: Sentido crítico; Motivação e interesse; Comunicação; Experiência profissional.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de julho, e afixadas em local visível e público das instalações do IPST, I. P.

14 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Fernando Rodrigues Gramacho, Coordenador do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações, Especialista de Informática do Grau 3, Nível 2, do mapa de pessoal do IPST, I. P.;

1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Cristina Isabel Costa Pombo Batista, Técnica de Informática do Grau 2, Nível 1, do mapa de pessoal do IPST, I. P.;

2.º Vogal efetivo - Carlos Miguel Eugénio Serrano, Técnico de Informática do Grau 2, Nível 1, do mapa de pessoal do IPST, I. P.;

Suplentes:

1.º Vogal - Maria de Lurdes Candeias Gregório, Técnica de Informática do Grau 2, Nível 1, do mapa de pessoal do IPST, I. P.; e,

2.º Vogal - Sara Filomena Abrantes Calão, Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, do mapa de pessoal do IPST, I. P.

15 - Estágio: O estágio tem caráter probatório e duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Para ingresso na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo mencionado.

15.1 - Júri do estágio - O júri do estágio é o previsto no ponto 14.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.»

23 de junho de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Victor Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-16 - Decreto-Lei 39/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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