Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento aquisitivo de manutenção de licenças do software PRÓXIMO e serviços conexos, no âmbito do projeto Tribunal+.
A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende desencadear um procedimento aquisitivo de manutenção de licenças do software PRÓXIMO e serviços conexos, no âmbito do projeto Tribunal+, o qual decorrerá segundo o regime previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.
O encargo orçamental máximo previsto para esta aquisição é de 1 112 878,80 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com realização de despesa em mais de um ano económico.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento aquisitivo de manutenção de licenças do software PRÓXIMO e serviços conexos, no âmbito do projeto Tribunal+, até ao montante global de 1 112 878,80 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Em 2021: 61 826,60 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: 370 959,60 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: 370 959,60 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: 309 133 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de junho de 2021. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
314364098