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Portaria 286/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento aquisitivo de manutenção de licenças do software PRÓXIMO e serviços conexos, no âmbito do projeto Tribunal+

Texto do documento

Portaria 286/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento aquisitivo de manutenção de licenças do software PRÓXIMO e serviços conexos, no âmbito do projeto Tribunal+.

A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende desencadear um procedimento aquisitivo de manutenção de licenças do software PRÓXIMO e serviços conexos, no âmbito do projeto Tribunal+, o qual decorrerá segundo o regime previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

O encargo orçamental máximo previsto para esta aquisição é de 1 112 878,80 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com realização de despesa em mais de um ano económico.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento aquisitivo de manutenção de licenças do software PRÓXIMO e serviços conexos, no âmbito do projeto Tribunal+, até ao montante global de 1 112 878,80 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

Em 2021: 61 826,60 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: 370 959,60 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: 370 959,60 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: 309 133 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de junho de 2021. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

314364098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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