Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Eletrificação da Linha do Algarve, troço Tunes - Lagos».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma Empreitada a que designou «Eletrificação da Linha do Algarve, troço Tunes - Lagos».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 30.000.000,00.
Considerando que a Empreitada «Eletrificação da Linha do Algarve, troço Tunes - Lagos» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Eletrificação da Linha do Algarve, troço Tunes - Lagos» até ao montante global de (euro) 30.000.000,00, com financiamento europeu e candidatura aprovada, sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 12.381.722,17, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 41,27 % do montante global do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 5.250.000,00;
Em 2023: (euro) 18.187.500,00;
Em 2024: (euro) 6.562.500,00.
3 - O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos necessários à obtenção de financiamento adicional ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, com vista ao aumento da percentagem de cofinanciamento europeu para, pelo menos, 74,51 % que corresponde à taxa de comparticipação com financiamento europeu do projeto «Eletrificação da Linha do Algarve» no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - Fica revogada a Portaria 657/2020, de 27 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 15 de julho de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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