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Aviso 13528/2021, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento com vista ao provimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 13528/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento com vista ao provimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.

Abertura de procedimento concursal para recrutamento com vista ao provimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 25-06-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2021 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Após procedimento prévio, foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse ao posto de trabalho em causa, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

4 - Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP

5 - Caracterização dos postos de trabalho: dois postos de trabalho para o exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área de Recursos Humanos e Departamento Jurídico englobando, entre outras, as seguintes atividades: Apoio de secretariado, nomeadamente na organização e instrução de processos, agendamento e acompanhamento de reuniões; Análise de processos e elaboração de informações enquadradas por diretivas superiores; Apoio aos procedimentos de recrutamento e contratação de pessoal; Recolha, análise e tratamento de informação e dados relativos aos recursos humanos da instituição e necessários à gestão dos serviços; Apoio técnico-administrativo na utilização das aplicações informáticas e plataformas eletrónicas, nomeadamente na área da gestão de controlo de assiduidade, processamento de remunerações, gestão documental e arquivo digital.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.ª da LTFP, e Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, o posicionamento remuneratório corresponderá à 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Ser detentor do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Serviços Centrais/Recrutamento de Pessoal/Formulários//Formulário de Candidatura, podendo ser enviado por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica, para o endereço de email ipv@isc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;

b) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

c) Entregue pessoalmente no Serviço de Expediente - Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.

10.2 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu: http://www.ipv.pt.

10.3 - Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

10.4 - Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

10.5 - Ao abrigo da Portaria 125/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

11.2 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os restantes candidatos.

11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

11.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 9.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.

11.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação dos seguintes métodos será efetuada apenas aos candidatos aprovados no método anterior.

11.6 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas - HA;

Formação Profissional - FP;

Experiência Profissional - EP;

de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+(2xEP))/3

11.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Conhecimentos e experiência; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Orientação para resultados; Comunicação. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.8 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

11.8.1 - A Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.8.2 - Legislação e bibliografia necessária:

Princípios gerais da atividade administrativa - Artigos 1.º a 19.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Procedimento Administrativo - artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime do Procedimento Concursal - Portaria 125-A/2019, de 30 de abril

Direitos, Deveres e Garantias dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Artigos 70.º a 73.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;

Regime das carreiras gerais da Administração Pública - Artigos 79.º a 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo 12-A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e pelo Despacho Normativo 7/2019, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 52, de 14 de março;

11.9 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 6 do presente aviso. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto em cada fase intermédia e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.10 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Motivação e interesse; Capacidade de iniciativa e organização; Sentido crítico e de responsabilidade; Formação específica; Conhecimentos e experiência. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.11 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:

CF = (35PC + 25AP + 40EPS)/3 ou CF = 35AC+ 25EAC+ 40EPS)/3

Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12.1 - A obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção é motivo de exclusão do presente procedimento.

12.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do concurso.

12.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, quando solicitadas.

13 - De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria 125 A/2019, de 30 de abril, finda a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.

14 - Composição do júri:

Presidente: Manuela Maria da Conceição Ferreira - Vice-Presidente do IPV;

1.º Vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra - Administradora dos Serviços de Ação Social;

2.º Vogal efetivo: Raquel Margarida Neto M. Lima Cortez Vaz - Diretora de Serviços do Departamento Jurídico;

1.º Vogal suplente: Sandra Manuela Andrade dos Santos Rebelo - Técnica Superior, Secretariado;

2.º Vogal suplente: Salomite de Almeida Barbosa de Figueiredo Esteves Dias - Coordenadora Técnica, Serviço de Recursos Humanos.

Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

15 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

16 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de julho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-11 - Portaria 125 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Portaria n.º 125, aprovando, com sujeição a determinadas alterações, um projecto de contrato de curadoria para emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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