A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 7103/2021, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7103/2021

Sumário: Alteração do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra.

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e da alínea d) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

Ouvido o Conselho de Gestão;

Aprovo a alteração do n.º 20 do artigo 17.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra (aprovado pelo Despacho 11305/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro, alterado pelo Despacho 2549/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março), que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

Distribuição de serviço letivo

20 - No caso a que se refere o número anterior a unidade orgânica de origem deve ser ressarcida de um montante calculado de acordo com o valor hora letiva obtido pela fórmula: Rb100/360, sendo Rb100 a remuneração anual base do escalão 100 (14 meses), sem exclusividade, e 360 as horas letivas anuais para um docente a tempo integral.»

8 de julho de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

314393566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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