Sumário: Alteração do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e da alínea d) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;
Ouvido o Conselho de Gestão;
Aprovo a alteração do n.º 20 do artigo 17.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra (aprovado pelo Despacho 11305/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro, alterado pelo Despacho 2549/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março), que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
Distribuição de serviço letivo
20 - No caso a que se refere o número anterior a unidade orgânica de origem deve ser ressarcida de um montante calculado de acordo com o valor hora letiva obtido pela fórmula: Rb100/360, sendo Rb100 a remuneração anual base do escalão 100 (14 meses), sem exclusividade, e 360 as horas letivas anuais para um docente a tempo integral.»
8 de julho de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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