A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7076/2021, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designação da licenciada Rosalina Maria Alves de Castro para as funções de coordenação de equipa de projeto no âmbito do POR Lisboa 2020

Texto do documento

Despacho 7076/2021

Sumário: Designação da licenciada Rosalina Maria Alves de Castro para as funções de coordenação de equipa de projeto no âmbito do POR Lisboa 2020.

Considerando que:

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, os órgãos que compõem a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020 (Lisboa 2020) - adiante referido somente como POR Lisboa 2020 - , são a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico, sendo aquela representada e presidida pelo respetivo Gestor;

Nos termos do n.º 4, do Mapa VIII, do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 73-B/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro, o Secretariado Técnico do POR Lisboa 2020 integra um máximo de 17 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e coordenadores de projeto;

Nos termos do n.º 5 do referido Mapa VIII, o Secretariado Técnico do POR Lisboa 2020 pode incluir, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto, competindo-lhes nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros supracitada, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, em especial, desempenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do Programa Operacional, que preside à respetiva Comissão Diretiva;

Nos termos conjugados da alínea a), do artigo 26.º, com o artigo 29.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, o Secretariado Técnico do POR Lisboa 2020 tem por obrigação verificar a realização efetiva das operações por si cofinanciadas, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação das mesmas, e o pagamento da despesa devidamente declarada pelos beneficiários, em paralelo com a realização do controlo da sua conformidade perante a legislação aplicável, os objetivos e estratégias fixados para este PO, e as condições de apoio previstas para cada operação;

O Programa Operacional Lisboa 2020 encontra-se num momento do seu quadro temporal em que importa acelerar a respetiva execução (nesta data em valor ligeiramente superior a 50 % dos fundos disponíveis contra uma taxa de compromisso superior a 100 %), tendo em vista a sua atempada conclusão com taxas de realização satisfatórias;

Esta necessária aceleração, para que possa ser incentivada por uma intervenção gestionária do próprio PO, requer um conhecimento detalhado tanto da exequibilidade absoluta das operações apoiadas como dos termos do respetivo andamento, decorrente de uma intervenção direta, dedicada e específica sobre o conjunto das operações dos Eixos que devam ser acompanhados de forma mais estreita, os quais devem ser escolhidos em virtude de apresentarem taxas de execução abaixo inferiores;

Esta necessidade de acompanhamento dedicado para efeitos de aceleração da execução é especialmente crítica nas operações aprovadas no âmbito dos Eixos 1 e 2, uma vez que a situação de pandemia veio colocar uma pressão extraordinária sobre empresas e projetos de investimento compreendidos nas prioridades de investimento destes quadros temáticos que mobilizam uma parte muito significativa do fundo disponível no POR Lisboa 2020, e para os quais se esperam agora taxas de decaimento muito significativas, e para as quais importa assegurar também;

Para o efeito, a Comissão Diretiva do POR Lisboa 2020 considera da maior utilidade, neste momento, e pelo período inicial de um ano, a criação de um projeto dedicado à aceleração e controlo da execução específica dos Eixos 1 e 2 do Programa, para que possa reforçar as competências e recursos associados a esta função, e associar-lhe métricas de consecução numa componente da maior importância para o sucesso global do PO;

O projeto referido no parágrafo anterior e a detalhar neste despacho, deve concretizar-se, no imediato, na forma da criação de uma equipa dedicada, incluindo a respetiva dotação de recursos, em termos que contribuam para a melhor execução dos Eixos 1 e 2 - e consequentemente do POR Lisboa - , associado à criação de métricas e objetivos autónomos a propor superiormente pelo Secretário Técnico competente em função da matéria;

A necessidade descrita nos parágrafos anterior fica reforçada pela complexidade e pela exigência das metas e objetivos intermédios e finais fixados para POR Lisboa 2020, tornando-se de manifesta utilidade aumentar a capacidade de concretização do Programa por via do alinhamento adequado das equipas disponíveis, do apoio à dinâmica de funcionamento do Secretariado Técnico e da Comissão Diretiva na vertente Sistema de Incentivos, e em matéria de relação com os Organismos Intermédios que sejam instrumentais e incontornáveis para este efeito;

A atual situação de recursos humanos do PO permite e recomenda a designação de um Coordenador de Equipa de Projeto, a associar à Unidade de Gestão: Domínio CI - UGDCI, em concreto por se tratar daquela materialmente competente na aplicação e gestão das Prioridades de Investimento incluídas no Sistema de Incentivos, incluindo as relações com o universo de interessados, beneficiários e entidades relevantes no contexto, e responsável pelo estabelecimento das melhores condições para a prossecução dos objetivos específicos desse segmento temático de investimento.

Assim,

1 - No uso das competências supracitadas, e das conferidas pela alínea e), do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro e no n.º 15, da RCM n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, designo a Licenciada Rosalina Maria Alves de Castro para as funções de Coordenação de Equipa de Projeto no âmbito do POR Lisboa 2020, na área da Unidade de Gestão: Domínio CI - UGDCI (conforme descrição na Descrição de Sistemas de Gestão e Controlo), nas quais se incluem designadamente as seguintes tarefas complementares às suas atribuições regulares e habituais que lhe estão atribuídas enquanto técnica do PO:

a) Assegurar, no âmbito do Sistema de Incentivos, o acompanhamento das operações desenvolvidas ao abrigo do mesmo e a agregação de toda a informação relevante para as análises que a Comissão Diretiva deva efetuar quanto à sua exequibilidade, impacto, suficiência e sustentabilidade, incluindo em especial a monitorização e acompanhamento da implementação das ações e tipologias previstas para as Prioridades de Investimento 1.1, 1.2, 3.1, 3.2, 3.3 e 8.5 dos Eixos 1, 2, e 5 do Programa Operacional Lisboa 2020, tendo em vista a concretização dos objetivos e métricas fixados para esta equipa de projeto;

b) Garantir em permanência, e mediante uma ação sistemática e sucessiva, a produção e disponibilização à Comissão Diretiva, Unidades de Gestão e Organismos Intermédios ou entidades análogas, de informação relevante e atual sobre o progresso dos projetos apoiados no âmbito do Sistema de Incentivos;

c) Colaborar com as demais Unidades de Gestão da AG para efeitos da otimização da informação disponibilizada a interessados e beneficiários na componente Sistema de Incentivos, em particular tendo em vista a adoção de medidas que conduzam à melhoria dos níveis de execução das Prioridades de Investimento sob intervenção;

d) Assistir na relação com os Organismos Intermédios (OI) de referência do Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica, do Sistema de Incentivos e do Sistema de Apoio a Ações Coletivas, com especial enforque nesta fase do PO no processamento de pagamentos solicitados e pendentes, verificação da exequibilidade das operações aprovadas, e tomada de medidas adequadas em função do estado efetivo e do potencial efetivo das mesmas;

e) Assegurar a análise e elaboração de pareceres sobre candidaturas diretas à AG, concretamente a elaboração de pareceres de admissibilidade, técnica e financeiro.

f) Assegurar a preparação de documentação técnica da Unidade, os esclarecimentos das entidades no âmbito das tipologias de operação afetas à equipa de projeto em presença, e a análise dos pedidos de reembolso e saldo das candidaturas diretas à AG;

g) Proceder à preparação dos processos de arquivamento, indeferimento, caducidade e extinção, das tipologias que lhe estejam entregues, e contribuir ativamente para a tramitação dos procedimentos prévios da responsabilidade dos Organismos Intermédios competentes, incluindo a identificação de operações que devam ser apreciadas por estes para os procedimentos ora referidos;

h) Assegurar a realização das verificações administrativas associadas aos pedidos de reembolso e saldo dos projetos aprovados nas tipologias ao cuidado do projeto, incluindo a verificação da elegibilidade e regularidade das despesas consoante a modalidade de financiamento em que se inscrevem os projetos;

i) Verificar o cumprimento dos indicadores de realização e de resultado e apuramento de eventuais correções financeiras, proceder ao acompanhamento técnico do processo de avaliação e de seleção dos projetos das tipologias identificadas, proceder à supervisão das avaliações dos OI, e acompanhar a execução física e financeira dos projetos das tipologias identificadas através da interação com os respetivos OI e beneficiários;

j) Nas situações de projetos em que a Autoridade de Gestão assume funções avaliação e acompanhamento, garantir as relações com os promotores de projetos nas várias fases de implementação das operações e reportar os problemas de execução dos projetos e propor as ações que considere adequadas, com o objetivo de plena utilização das dotações programadas;

k) Reforçar a intervenção nas funções de supervisão, realizando tarefas de controlo e acompanhando os trabalhos que vierem a ser adjudicados a peritos externos no âmbito das competências de supervisão, verificação e performance às operações;

l) Acompanhar as auditorias de certificação da ADC e demais ações realizadas por entidades de auditoria e controlo; e,

m) Contribuir para a prossecução das atribuições próprias da Unidade de Gestão de referência, incluindo pelo desempenho das funções pessoalmente asseguradas na presente data no âmbito do Programa Operacional de Lisboa.

2 - Em conformidade com o previsto no n.º 15 da RCM n.º 73-B/2014, de 1 de dezembro, por força do exercício de funções de coordenação e enquanto perdurar o exercício das mesmas, determino que a Licenciada Rosalina Maria Alves de Castro seja remunerada pelo montante equivalente ao nível 28 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

3 - Determino que o presente despacho produza efeitos desde o dia 1 de julho de 2021 e cesse os mesmos no dia 30 de junho de 2022, sem prejuízo de qualquer circunstância que determine o seu término em momento anterior, ou a sua prorrogação ou renovação em caso de manutenção de necessidade e fundamentos.

A nota curricular síntese da doravante coordenadora desta equipa de projeto consta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

30 de junho de 2021. - A Presidente da Comissão Diretiva do PORL, Teresa Almeida.

ANEXO

Nota Curricular Síntese de Rosalina Maria Alves de Castro

Habilitações Literárias

Licenciatura em Arquitetura (Área de Renovação e Reabilitação Urbana), Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa.

Carreira Profissional

2016 - Atual - Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, CCDR LVT - Técnica superior do Programa Operacional de Lisboa - POR Lisboa 2020, na área dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), do PT2020, quadro comunitário de apoio 2014-2020.

2004-2016 - Câmara Municipal de Borba - Arquiteta responsável pela Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos (UAMSU), no âmbito das obras municipais.

2004 - Câmara Municipal de Arraiolos - Arquiteta da Divisão de Arquitetura, Urbanismo e Serviços Urbanos (DAUSU).

2002-2003 - Câmara Municipal da Ribeira Grande - Arquiteta da Divisão de Obras e Urbanismo (DOU).

2001-2002 - Câmara Municipal da Povoação - Arquiteta da Divisão de Arquitetura e Urbanismo (DAU).

2001 - Câmara Municipal de Vila Viçosa - Arquiteta da Divisão de Administração Urbanística (DAU).

1999-2000 - Câmara Municipal de Borba - Arquiteta da Divisão de Arquitetura, Urbanismo e Serviços Urbanos (DAUSU).

1997-1998 - Execução em parceria do projeto de arquitetura do Complexo Habitacional Rosa do Tejo, cooperativa de habitação CRL, ZI do Parque das Nações.

1997 - Câmara Municipal das Lajes do Pico - Arquiteta coordenadora do Plano de Pormenor de Salvaguarda das Lajes do Pico.

1996 - REGIURBE, Centro de Projetos, Lda./Partex, Companhia Portuguesa de Serviços, S. A. - Arquiteta coordenadora do Plano de Salvaguarda da Aldeia Histórica de Castelo Novo, Programa de Recuperação das aldeias históricas de Portugal.

1994-1995 - Plural, L.da- Arquiteta no desenvolvimento de instrumentos de gestão territorial - planeamento, organização do território e definição do uso do solo.

1991-1995 - REGIURBE, Centro de Projetos, Lda. - Arquiteta coordenadora dos Planos Gerais de Urbanização e Planos de Pormenor de Salvaguarda dos três concelhos da Ilha do Pico (Madalena, S. Roque e Lajes). Colaboração na execução de Planos Diretores Municipais de outros concelhos de Portugal continental e Açores.

1990-1991 - Docente da Escola Secundária Patrício Prazeres.

314377317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda