Decreto Regulamentar Regional 14/83/A
Com a publicação do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, são reestruturadas as carreiras médicas, pelo que gradualmente haverá que ir alterando os quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde da Região, de forma a adequá-los às regras estabelecidas por aquele diploma. Estando já reunidas as condições para proceder aos ajustamentos necessários no que se relaciona com a carreira médica de saúde pública, procede-se agora à decorrente alteração do Decreto Regulamentar Regional 5/78/A, de 2 de Fevereiro. Tal alteração vigorará apenas transitoriamente, pois as inspecções de saúde serão extintas com a criação dos centros de saúde concelhios, onde serão integrados também os médicos da carreira de saúde pública.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 5/78/A, de 2 de Fevereiro, é substituído, na parte referente aos delegados de saúde, pelo quadro anexo ao presente diploma.
2 - As condições de ingresso e a carreira profissional para os cargos de subdelegado ou de delegado de saúde são as estabelecidas no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, para os médicos da carreira de saúde pública.
Aprovado em Conselho do Governo em 23 de Fevereiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
(ver documento original)