Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Azambuja.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Azambuja
Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2021, a Assembleia Municipal de Azambuja, na sua sessão extraordinária realizada no 18 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Azambuja, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual. Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Azambuja, em www.cm-azambuja.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Azambuja entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será disponibilizado no sítio do Município, www.cm-azambuja.pt.
30 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.
314366982