Sumário: Atualização da tabela de emolumentos e taxas a praticar pela Divisão Académica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Atualização da tabela de emolumentos e taxas a praticar pela Divisão Académica do IPCA
Considerando necessidade de se atualizar a tabela de emolumentos em vigor, nomeadamente pela adequação a novos procedimentos definidos no Regulamento Académico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovado pelo Despacho 9030/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 21 de setembro, que determinam a aplicação de taxas e emolumentos não previstos atualmente;
Considerando que o Regulamento de Taxas a praticar no âmbito das atividades da Divisão Académica do IPCA, aprovado em 15 de julho de 2011, estabelece no n.º 2 do artigo 7.º que a tabela de emolumentos deve ser revista, no mínimo, de 3 em 3 anos;
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, de 14 de junho, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 23 de junho de 2021, deliberou aprovar a atualização da tabela de emolumentos e taxas a praticar pela Divisão Académica, que vai publicada em anexo ao presente Despacho.
A receita proveniente das taxas fixadas constitui receita própria do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
28 de junho de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
ANEXO
Tabela de emolumentos e taxas
(ver documento original)
314360436