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Despacho 7040/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a educação

Texto do documento

Despacho 7040/2021

Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a educação.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 - 14 de março de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a Educação, Professor Doutor Jorge Ventura Ferreira Cardoso, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:

a) Coordenação da área estratégica do ensino e da formação;

b) Coordenação da oferta educativa da Universidade;

c) Coordenação dos processos de criação de novos projetos ou de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito do ensino;

d) Coordenação de programas de apoio ao ensino e aprendizagem;

e) Aprovação dos valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos;

f) Coordenação da política de Acesso Aberto ao conhecimento, em articulação com os Vice-Reitores para as áreas da Investigação e da Inovação, Transferência de Tecnologia e Universidade Digital;

g) Coordenação da distribuição do serviço docente;

h) Coordenação da política de ensino à distância e de aprendizagem ao longo da vida;

i) Outorga de protocolos respeitantes à sua área de intervenção desde que não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;

j) Propor a abertura de concursos de pessoal docente;

k) Presidir ao Conselho Académico, em situação de ausência ou impedimento do Reitor;

l) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes;

m) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

n) Coordenação da política institucional para a qualidade;

o) Coordenação da implementação da certificação do sistema integrado de garantia da qualidade (SiGQ);

p) Coordenação dos programas de avaliação nacionais e internacionais da instituição e da oferta educativa;

q) Coordenação dos percursos profissionais da empregabilidade e do sucesso escolar;

r) Coordenação da política institucional para a inovação pedagógica;

s) Coordenação da política institucional para a oferta educativa de ensino e formação à distância;

t) Coordenação da política institucional para a oferta educativa de formação não conferente de grau;

u) Coordenação do apoio à inovação pedagógica e do seu reconhecimento institucional;

v) Coordenação de programas de formação pedagógica para docentes;

w) Desenvolvimento de parcerias interinstitucionais no âmbito da inovação pedagógica;

x) Coordenação do OPAPSE;

y) Coordenação do processo interno relativo à distribuição do serviço docente tendo em vista a posterior homologação reitoral;

z) Proposta de Professores convidados, mediante homologação previa da distribuição do serviço docente.

aa) Proposta de realização de cursos não conferentes a grau;

bb) Coordenação do Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica;

cc) Coordenação do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria.

O Vice-reitor para a área da Educação estabelecerá a distribuição das competências ora delegadas com a Pró-reitora para o Ensino e Qualidade e Pró-reitor para a Inovação Pedagógica.

As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 14 de maio de 2021.

Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

4 de junho de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

314381204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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