Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a educação.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 - 14 de março de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a Educação, Professor Doutor Jorge Ventura Ferreira Cardoso, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:
a) Coordenação da área estratégica do ensino e da formação;
b) Coordenação da oferta educativa da Universidade;
c) Coordenação dos processos de criação de novos projetos ou de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito do ensino;
d) Coordenação de programas de apoio ao ensino e aprendizagem;
e) Aprovação dos valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos;
f) Coordenação da política de Acesso Aberto ao conhecimento, em articulação com os Vice-Reitores para as áreas da Investigação e da Inovação, Transferência de Tecnologia e Universidade Digital;
g) Coordenação da distribuição do serviço docente;
h) Coordenação da política de ensino à distância e de aprendizagem ao longo da vida;
i) Outorga de protocolos respeitantes à sua área de intervenção desde que não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
j) Propor a abertura de concursos de pessoal docente;
k) Presidir ao Conselho Académico, em situação de ausência ou impedimento do Reitor;
l) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes;
m) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;
n) Coordenação da política institucional para a qualidade;
o) Coordenação da implementação da certificação do sistema integrado de garantia da qualidade (SiGQ);
p) Coordenação dos programas de avaliação nacionais e internacionais da instituição e da oferta educativa;
q) Coordenação dos percursos profissionais da empregabilidade e do sucesso escolar;
r) Coordenação da política institucional para a inovação pedagógica;
s) Coordenação da política institucional para a oferta educativa de ensino e formação à distância;
t) Coordenação da política institucional para a oferta educativa de formação não conferente de grau;
u) Coordenação do apoio à inovação pedagógica e do seu reconhecimento institucional;
v) Coordenação de programas de formação pedagógica para docentes;
w) Desenvolvimento de parcerias interinstitucionais no âmbito da inovação pedagógica;
x) Coordenação do OPAPSE;
y) Coordenação do processo interno relativo à distribuição do serviço docente tendo em vista a posterior homologação reitoral;
z) Proposta de Professores convidados, mediante homologação previa da distribuição do serviço docente.
aa) Proposta de realização de cursos não conferentes a grau;
bb) Coordenação do Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica;
cc) Coordenação do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria.
O Vice-reitor para a área da Educação estabelecerá a distribuição das competências ora delegadas com a Pró-reitora para o Ensino e Qualidade e Pró-reitor para a Inovação Pedagógica.
As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 14 de maio de 2021.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
4 de junho de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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