Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6990/2021, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2021

Texto do documento

Despacho 6990/2021

Sumário: Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2021.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 21.º-B do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação, do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei quadro dos Institutos Públicos, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2021:

a) Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2021, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2020-2021;

b) Ratifico todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., desde o dia 14 de maio de 2021.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

8 de julho de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

314393882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda