Sumário: Aquisição de trabalhos de manutenção planeada no navio da República Portuguesa (NRP) Figueira da Foz.
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Figueira da Foz com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa é imperioso proceder aos trabalhos necessários de manutenção da plataforma no navio de acordo com o sistema de manutenção planeada de pequena revisão (PR011).
Estes têm como objetivo a melhoria da eficiência de utilização e operação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como tanques de aguada, tanques de combustível, sistema de manobra, odómetro, superstruturas, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de trabalhos de manutenção planeada PR011 no NRP Figueira da Foz, à Arsenal do Alfeite, S. A., no montante máximo de 1 802 476,27 (euro) (um milhão, oitocentos e dois mil, quatrocentos e setenta e seis euros e vinte e sete cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do CCP e da cláusula 2.ª do Contrato de Concessão entre o Estado e a Arsenal do Alfeite, S. A.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, as competências para a aprovação da minuta de contrato, e para a outorga do mesmo, bem como para a prática dos atos posteriores na execução do mesmo contrato.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314399309