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Portaria 148/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao(s) contrato(s) a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de construção das novas instalações do Centro Comum de Vistos da Cidade da Praia, bem como de todos os procedimentos que lhe são associados

Texto do documento

Portaria 148/2021

de 15 de julho

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao(s) contrato(s) a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de construção das novas instalações do Centro Comum de Vistos da Cidade da Praia, bem como de todos os procedimentos que lhe são associados.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços periféricos externos do MNE, bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;

Considerando o processo de degradação das atuais instalações do Centro Comum de Vistos da Cidade da Praia, a sua dimensão reduzida em face da crescente procura para emissão de vistos, a dimensão reduzida do espaço para arquivo, bem como a degradação das infraestruturas técnicas do edifício;

Considerando que, neste âmbito, se pretende com a construção das novas instalações do Centro Comum de Vistos da Cidade da Praia contribuir para a melhoria das condições de atendimento e para a agilização do processamento dos pedidos de visto, procurando proporcionar um espaço funcional, humanizado e acessível a todos os utilizadores e visitantes;

Considerando o objetivo de realização de uma construção com valor arquitetónico e características de segurança, sustentabilidade, durabilidade e flexibilidade, bem como a implementação de um eficaz sistema de manutenção e obtenção de custos controlados em termos funcionais, de eficiência energética e de manutenção durante o seu período de vida útil, num desiderato mais global e transversal de racionalização do património edificado no estrangeiro;

Considerando que os encargos decorrentes das intervenções necessárias realizar para a mudança das instalações em causa serão objeto de cofinanciamento no âmbito do Fundo para a Segurança Interna;

Do que antecede e por força da alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão atual, por se tratar de uma intervenção cujo prazo de execução dos trabalhos decorrerá entre 2021 e 2022, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe estão conferidas, o seguinte:

1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao(s) contrato(s) a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra pública de construção das novas instalações do Centro Comum de Vistos da Cidade da Praia, bem como de todos os procedimentos que lhe são associados, no montante total estimado de 1 157 572,43 EUR, acrescido do IVA à taxa local em vigor, na condição de ter financiamento europeu e sujeito a um financiamento máximo nacional de 364 221,64 EUR, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 31,46 % do(s) contrato(s).

2.º Os encargos orçamentais são repartidos da seguinte forma:

2021 - 389 504,03 EUR (trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quatro euros e três cêntimos) acrescidos do IVA à taxa local em vigor;

2022 - 768 068,40 EUR (setecentos e sessenta e oito mil, sessenta e oito euros e quarenta cêntimos) acrescidos do IVA à taxa local em vigor.

3.º Autorizar que os eventuais saldos referentes aos montantes indicados no número anterior transitem para o ano económico subsequente, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual e contratual que se venham a verificar.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

5.º Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 8 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 7 de julho de 2021.

114397584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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