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Decreto Regulamentar Regional 11/83/A, de 21 de Abril

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Inspecção de Saúde de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/83/A
O Decreto Regulamentar Regional 5/78/A, de 3 de Fevereiro, estabeleceu a primeira estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, em que foram incluídos os quadros de pessoal das Inspecções de Saúde de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, serviços que pertenciam às ex-juntas gerais.

Aquando da elaboração do citado diploma, foi tido em consideração o pessoal afecto às inspecções de saúde que se encontrava integrado nos respectivos quadros. No entanto, em Ponta Delgada existiam vários funcionários que já há alguns anos vinham desempenhando funções na Inspecção de Saúde e nos Serviços Termais como pessoal permanente e não pertencente aos quadros, situação que ainda hoje se mantém, urgindo rectificá-la. Tal situação também não veio a ser considerada no Decreto Regulamentar Regional 36/80/A, de 22 de Agosto.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal da Inspecção de Saúde de Ponta Delgada, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 36/80/A, de 22 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, na parte que este expressamente contempla.

Art. 2.º O pessoal a integrar no quadro da Inspecção de Saúde de Ponta Delgada, na sequência da publicação deste diploma, poderá ser provido na categoria imediatamente superior à que ocupe ou ingressar noutra carreira, desde que reúna condições para o efeito e independentemente de qualquer formalidade, salvo a publicação do despacho que proceder à respectiva nomeação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Fevereiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 28 de Março de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4587.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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