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Decreto Regulamentar Regional 36/80/A, de 22 de Agosto

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Sumário

Transfere a tutela administrativa dos serviços materno-infantis da Região para os Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 36/80/A

Em consequência da implantação de um sistema integrado regional de segurança social, as comissões distritais de assistência da Região são integradas nas estruturas próprias da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Considerando que a Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada vinha assegurando a tutela administrativa dos serviços materno-infantis implantados na Região, torna-se indispensável garantir a continuidade do exercício daquela actividade, bem como a integração do pessoal que a vinha exercendo, em serviços do âmbito do sector da saúde.

Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A tutela administrativa dos serviços materno-infantis implantados na Região passa a ser assegurada pelos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada.

Art. 2.º O pessoal da Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada é integrado no quadro de pessoal da Inspecção de Saúde de Ponta Delgada, sendo destacado para os Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada para o exercício da competência referida no artigo anterior.

Art. 3.º O quadro de pessoal da Inspecção de Saúde de Ponta Delgada, estabelecido pelo n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 5/78/A, de 3 de Fevereiro, é substituído pelo constante do mapa anexo a este diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 9 de Abril de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar

Regional n.º 36/80/A

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/22/plain-3727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-03 - Decreto Regulamentar Regional 52/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/80/A, de 22 de Agosto, que transfere a tutela administrativa dos serviços materno-infantis.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-21 - Decreto Regulamentar Regional 11/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Substitui o quadro de pessoal da Inspecção de Saúde de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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