Decreto Regulamentar Regional 36/80/A
Em consequência da implantação de um sistema integrado regional de segurança social, as comissões distritais de assistência da Região são integradas nas estruturas próprias da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Considerando que a Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada vinha assegurando a tutela administrativa dos serviços materno-infantis implantados na Região, torna-se indispensável garantir a continuidade do exercício daquela actividade, bem como a integração do pessoal que a vinha exercendo, em serviços do âmbito do sector da saúde.
Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A tutela administrativa dos serviços materno-infantis implantados na Região passa a ser assegurada pelos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada.
Art. 2.º O pessoal da Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada é integrado no quadro de pessoal da Inspecção de Saúde de Ponta Delgada, sendo destacado para os Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada para o exercício da competência referida no artigo anterior.
Art. 3.º O quadro de pessoal da Inspecção de Saúde de Ponta Delgada, estabelecido pelo n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 5/78/A, de 3 de Fevereiro, é substituído pelo constante do mapa anexo a este diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 9 de Abril de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 36/80/A
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.