Decreto Regulamentar Regional 52/81/A
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 36/80/A, de 22 de Agosto, determinava o destacamento do pessoal da extinta Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada para os Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada. Sendo de todo conveniente evoluir de tal situação para uma integração efectiva do referido pessoal nos quadros, entretanto aprovados, dos serviços médico-sociais, torna-se indispensável alterar o disposto nos artigos 1.º e 2.º do decreto regulamentar regional acima referido.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional 36/80/A, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º A tutela administrativa dos serviços materno-infantis implantados na Região passa a ser assegurada pelos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.
Art. 2.º O pessoal da Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada integrado no quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, de acordo com o local do desempenho de funções.
Art. 2.º Os Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo assegurarão o cumprimento das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, ao pessoal da extinta Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada.
Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Outubro de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.