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Decreto Regulamentar Regional 52/81/A, de 3 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/80/A, de 22 de Agosto, que transfere a tutela administrativa dos serviços materno-infantis.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 52/81/A

O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 36/80/A, de 22 de Agosto, determinava o destacamento do pessoal da extinta Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada para os Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada. Sendo de todo conveniente evoluir de tal situação para uma integração efectiva do referido pessoal nos quadros, entretanto aprovados, dos serviços médico-sociais, torna-se indispensável alterar o disposto nos artigos 1.º e 2.º do decreto regulamentar regional acima referido.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional 36/80/A, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º A tutela administrativa dos serviços materno-infantis implantados na Região passa a ser assegurada pelos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.

Art. 2.º O pessoal da Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada integrado no quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, de acordo com o local do desempenho de funções.

Art. 2.º Os Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo assegurarão o cumprimento das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, ao pessoal da extinta Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Outubro de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/03/plain-4344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-22 - Decreto Regulamentar Regional 36/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Transfere a tutela administrativa dos serviços materno-infantis da Região para os Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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