Sumário: Acumulação de funções dirigentes da licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca.
Considerando que:
O n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, estabelece que o exercício de cargo dirigente pode ser acumulado com outro do mesmo nível e grau;
O Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, direção intermédia de 1.º grau, encontra-se previsto no artigo 1.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, que determina a estrutura nuclear da DGO, sendo as suas competências definidas despacho da Sra. Diretora-Geral n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, e ajustadas pelos despachos do Sr. Diretor-Geral n.º 2541/2018, 26 de fevereiro, e n.º 6059/2018, de 4 de junho, e assume um papel central, designadamente nas matérias da reforma da Gestão Financeira e do processo orçamental. O cargo de diretor de serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental encontra-se vago, tornando-se assim necessário assegurar e garantir o normal funcionamento do mesmo.
Determino, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, que a licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca, diretora de serviços da 6.ª Delegação, conforme Despacho 8887/2014, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de julho, tendo sido objeto de renovações, passa a exercer igualmente as funções de diretora de serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, em acumulação, com efeitos a partir de 1 de junho de 2021.
2 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, Mário Monteiro.
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