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Despacho 6857/2021, de 13 de Julho

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Sumário

Acumulação de funções dirigentes da licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca

Texto do documento

Despacho 6857/2021

Sumário: Acumulação de funções dirigentes da licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca.

Considerando que:

O n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, estabelece que o exercício de cargo dirigente pode ser acumulado com outro do mesmo nível e grau;

O Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, direção intermédia de 1.º grau, encontra-se previsto no artigo 1.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, que determina a estrutura nuclear da DGO, sendo as suas competências definidas despacho da Sra. Diretora-Geral n.º 2386/2013, de 5 de janeiro, e ajustadas pelos despachos do Sr. Diretor-Geral n.º 2541/2018, 26 de fevereiro, e n.º 6059/2018, de 4 de junho, e assume um papel central, designadamente nas matérias da reforma da Gestão Financeira e do processo orçamental. O cargo de diretor de serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental encontra-se vago, tornando-se assim necessário assegurar e garantir o normal funcionamento do mesmo.

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, que a licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca, diretora de serviços da 6.ª Delegação, conforme Despacho 8887/2014, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de julho, tendo sido objeto de renovações, passa a exercer igualmente as funções de diretora de serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, em acumulação, com efeitos a partir de 1 de junho de 2021.

2 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, Mário Monteiro.

314377885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4586646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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