Portaria 983/92
de 19 de Outubro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 734/91, de 31 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. O número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso de estudos superiores especializados em Administração Empresarial do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 35.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.