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Portaria 983/92, de 19 de Outubro

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Sumário

Fixa o número de vagas no ano lectivo de 1992-1993 para o curso de estudos superiores especializados em Administração Empresarial ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 983/92
de 19 de Outubro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 734/91, de 31 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. O número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso de estudos superiores especializados em Administração Empresarial do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 35.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Portaria 734/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração Empresarial e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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