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Aviso 12990/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com um técnico superior

Texto do documento

Aviso 12990/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com um técnico superior.

Dando cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 14 de maio de 2021, na sequência do procedimento concursal comum para Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77 de 2020.04.20 - aviso (extrato) n.º 6701/2020 - Referência C - 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Professores do Ensino Básico - Variante Educação Física; foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei retrocitada (LTFP), com início de funções em 06 de outubro de 2021, com o seguinte trabalhador: Pedro Miguel Gonçalves Pinto, com a remuneração mensal ilíquida de 1205,08 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram nomeados para júri do período experimental, os elementos que constituíram o júri dos procedimentos concursais.

Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.

25 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

314351956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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