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Declaração de Retificação 497/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 6264/2021, de designação em comissão de serviço de um dirigente de 2.º grau - chefe de divisão da unidade orgânica flexível de Obras Municipais

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 497/2021

Sumário: Retifica o Aviso 6264/2021, de designação em comissão de serviço de um dirigente de 2.º grau - chefe de divisão da unidade orgânica flexível de Obras Municipais.

Retifica o Aviso 6264/2021, de designação em comissão de serviço de um dirigente de 2.º grau - chefe de divisão da unidade orgânica flexível de Obras Municipais

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 6264/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021, retifica-se que onde se lê «A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (2621,68 (euro)), com direito a despesas de representação (195,37 (euro)).» deve ler-se «A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (2621,68 (euro)), sem direito a despesas de representação».

22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho.

314357164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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