Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Anadia.
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária realizada no dia vinte e três (23) de junho de dois mil e vinte e um (2021), sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de oito (08) de junho de dois mil e vinte e um (2021), deliberou, em conformidade com o preceituado no n.º 2, do artigo 5.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Anadia.
Nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 6.º, do Anexo à Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilidade é feita no sítio do respetivo Município na internet.
Torna igualmente público que, em conformidade com o n.º 11, do artigo 7.º, do Anexo à Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, se procede à publicação do presente Edital que verte a deliberação de aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Anadia, o qual, pela sua dimensão, não será publicitado em anexo ao presente Edital.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Anadia entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, em conformidade com o disposto no n.º 12, do artigo 7.º, do Anexo à Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, e será igualmente publicado no sítio eletrónico do Município de Anadia, em www.cm-anadia.pt, e no Sistema de Informação de Planeamento de Emergência da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.
25 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª
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