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Aviso 12801/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços do Departamento Técnico do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 12801/2021

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços do Departamento Técnico do Instituto Politécnico de Viseu.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 1.º Grau, Diretor de Serviços do Departamento Técnico do Instituto Politécnico de Viseu

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz-se público que o Instituto Politécnico de Viseu pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, precedido da publicação dos avisos a que se referem os n.os 1 e 2 da mesma norma, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços do Departamento Técnico do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Local de Trabalho: instalações do Instituto Politécnico de Viseu, sitas na Av. José Maria Vale de Andrade Campus Politécnico 3504-510 Viseu.

4 - Área de atuação: A referida no artigo 82.º, n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, publicados pelo Despacho Normativo 12-A/2009, Diário da República, 2.ª série, de 27 de março, e alterados por Despacho Normativo 7/2019, 2.º Série, de 14 de março, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração é estabelecida nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual; as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual.

7 - Requisitos legais de provimento: podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, detentores de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, na parte que lhes diz respeito.

8 - Perfil exigido:

a) Deter licenciatura em Engenharia Civil.

b) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente, conhecimentos e experiência comprovada na área de planeamento e gestão, integrando, designadamente, nos seguintes domínios: contratação pública, serviços técnicos e obras, todas no âmbito das Instituições de Ensino Superior.

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente: Orientação para resultados; Liderança e gestão de pessoas; Conhecimentos e experiência; Otimização de recursos; Capacidade de comunicação; Orientação para a inovação e mudança; Análise de informação e sentido crítico; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo e ao perfil definido.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 8 (oito) dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12, entregues pessoalmente em horário de expediente (das 9:00 às 17:30) ou remetidos por correio em carta registada, com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Viseu, Av. José Maria Vale de Andrade Campus Politécnico 3504-510 Viseu, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1, ou ainda, por correio eletrónico, para o endereço ipv@sc.ipv.pt

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico e consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Composição e identificação do Júri (artigo 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual):

Presidente - Paulo Alexandre da Silveira Costeira Marques da Silva, Professor Coordenador e Vice-Presidente do IPV

1.º vogal - Dra. Nélia Maria Pinheiro Martins, Administradora do Instituto Politécnico da Guarda

2.º vogal - José Júlio Martins Filipe, Administrador do Instituto Politécnico de Tomar

7 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

314302901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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