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Despacho 6681/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de dirigente intermédio de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 6681/2021

Sumário: Renovação de comissão de serviço de dirigente intermédio de 1.º grau.

Por despacho de 4 de junho de 2021, do Diretor do Centro de Estudos Judiciários:

Licenciado Adelino Vieira Pereira - Nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriores, é autorizada a renovação da comissão de serviço por três anos, com efeitos a 16 de junho do corrente ano, no cargo de Diretor do Departamento de Apoio Geral do Centro de Estudos Judiciários, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 965/2008, de 29 de agosto, que aprova os Estatutos do CEJ. A renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação do Relatório entregue que dá nota circunstanciada e precisa do desempenho e resultados obtidos ao longo do período, na linha do que vem sendo assinalado e sublinhado, nos relatórios anuais das atividades do Centro de Estudos Judiciários, o que prognostica uma futura elevada qualidade do serviço prestado e dos resultados esperados.

24 de junho de 2021. - A Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal e Expediente, Maria Otília de Jesus Silva Fernandes.

314351259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 965/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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