Sumário: Determina a cor e o preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) referente ao ano económico de 2022.
A Portaria 119/2019, de 22 de abril, regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, destinados a serem introduzidos no consumo em território nacional, devidamente acondicionados em embalagens individuais, e que não beneficiam de isenção de IT ao abrigo do mesmo Código.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da referida portaria, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças, o qual determina ainda a cor de fundo da estampilha especial, para o ano económico em causa.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 119/2019, de 22 de abril, determino o seguinte:
1 - O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), referente ao ano económico de 2022, é fixado, respetivamente, em (euro) 0,00460 e (euro) 0,03283, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.
2 - A cor da estampilha especial para os produtos sujeitos ao IT, referente ao ano económico de 2022, é a cor castanha.
1 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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