Sumário: Dispensa os investimentos exclusivamente financiados pelo PRR da autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde prevista no Despacho 10220/2014, de 1 de agosto.
No âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da União Europeia, do Next Generation EU, e do acompanhamento e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, foi aprovado o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabeleceu um regime excecional de execução orçamental, de simplificação de procedimentos e definição de competências, referentes à execução dos projetos que integram o PRR, de modo a agilizar, de uma forma célere e transparente, a concretização das suas medidas de política ou de investimentos.
Por via daquele decreto-lei estabeleceu-se que os investimentos na área da saúde, exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensados da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, devendo ser inscritos no respetivo plano de atividades e orçamento.
À luz deste quadro normativo, e com o mesmo objetivo de alcançar uma célere execução das medidas de política e de investimento previstas no PRR, sufragando a promoção do princípio de simplificação com vista a uma concretização ágil dos seus objetivos operacionais, eliminando complexidades desnecessárias, determino o seguinte:
1 - Os projetos de investimento que sejam exclusivamente financiados pelo PRR, previstos no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, ficam dispensados da autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde estabelecida no Despacho 10220/2014, de 1 de agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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