Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6649/2021, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dispensa os investimentos exclusivamente financiados pelo PRR da autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde prevista no Despacho n.º 10220/2014, de 1 de agosto

Texto do documento

Despacho 6649/2021

Sumário: Dispensa os investimentos exclusivamente financiados pelo PRR da autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde prevista no Despacho 10220/2014, de 1 de agosto.

No âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da União Europeia, do Next Generation EU, e do acompanhamento e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, foi aprovado o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabeleceu um regime excecional de execução orçamental, de simplificação de procedimentos e definição de competências, referentes à execução dos projetos que integram o PRR, de modo a agilizar, de uma forma célere e transparente, a concretização das suas medidas de política ou de investimentos.

Por via daquele decreto-lei estabeleceu-se que os investimentos na área da saúde, exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensados da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, devendo ser inscritos no respetivo plano de atividades e orçamento.

À luz deste quadro normativo, e com o mesmo objetivo de alcançar uma célere execução das medidas de política e de investimento previstas no PRR, sufragando a promoção do princípio de simplificação com vista a uma concretização ágil dos seus objetivos operacionais, eliminando complexidades desnecessárias, determino o seguinte:

1 - Os projetos de investimento que sejam exclusivamente financiados pelo PRR, previstos no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, ficam dispensados da autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde estabelecida no Despacho 10220/2014, de 1 de agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314370383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4580254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda