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Despacho 6521-A/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado à Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 6521-A/2021

Sumário: Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado à Região Autónoma da Madeira.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 18/2020/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista destinado a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos pela RAM e por entidades públicas reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas Regionais, cujo vencimento ocorre no presente ano;

Considerando que o refinanciamento contribui para a melhoria da gestão da dívida global da RAM, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e nacional;

Considerando que a concessão da garantia pessoal do Estado é imprescindível à viabilização da emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento de dívida e, consequentemente, reveste manifesto interesse para a economia nacional.

Considerando o parecer favorável da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 173.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, no montante máximo de 295 000 000 milhões de euros, nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

30 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

Ficha técnica

Emitente: Região Autónoma da Madeira.

Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa, mediante oferta particular.

Montante: (euro) 295 000 000.

Valor nominal: (euro) 50 000, por obrigação.

Preço de emissão: 100 % do valor nominal.

Data de subscrição: até 14 de julho de 2021.

Tomada firme: assegurada, em partes iguais, pelo Banco BPI, S. A.: (euro) 73 750 000; Banco Comercial Português, S. A.: (euro) 73 750 000; Banco Santander Totta, S. A.: (euro) 73 750 000; Caixa Geral de Depósitos, S. A.: (euro) 73 750 000.

Prazo: 10 anos.

Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez, no final do prazo (bullet).

Taxa de juro: Mid-swap para o prazo da Emissão + Margem, com floor de 0 % na taxa de juro.

Margem: Mid I-Spread OT interpolada para o prazo da emissão, determinado em data mais próxima da data de subscrição, acrescido de 0,15 %.

Contagem e pagamento de juros: 30/360 e pagamentos semestrais.

Admissão à negociação: mercado regulamentado «Euronext Lisbon».

Lei aplicável e foro competente: portuguesa/Tribunal da Comarca de Lisboa.

Organização e liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander»), e Caixa Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).

Agente pagador: o Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI, nos termos do Contrato de Agente Pagador, a celebrar com a Emitente, em regime de rotatividade anual.

Garantia: República Portuguesa.

314366341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575781.dre.pdf .

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