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Despacho 6493/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, chefe de divisão do Centro de Formação da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 6493/2021

Sumário: Delegação de competências na licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, chefe de divisão do Centro de Formação da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas ao abrigo do n.º 1 do Despacho 2167/2021, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2021, 2.ª série, Parte C, subdelego na licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, chefe de divisão do Centro de Formação da Direção-Geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço, no âmbito da atividade do Centro de Formação, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

b) Autorizar deslocações em serviço, em qualquer que seja o meio de transporte dos trabalhadores do Centro de Formação.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2021, ficando por este meio ratificados em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela chefe de divisão do Centro de Formação da Direção-Geral da Administração da Justiça licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

21 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Cáceres.

314337513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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