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Aviso 12339/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Mobilidade pelo período de 18 meses da técnica superior Anabela Serrano Mendes Pereira

Texto do documento

Aviso 12339/2021

Sumário: Mobilidade pelo período de 18 meses da técnica superior Anabela Serrano Mendes Pereira.

Por meu despacho de 17 de março de 2021, após anuência do Secretário-Geral da Provedoria de Justiça, e interesse da trabalhadora, ao abrigo das disposições previstas nos Artigos 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da LTFP, da Técnica Superior - Anabela Serrano Mendes Pereira, do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Núcleo de Psicologia Organizacional e Apoio Social da Guarda Nacional Republicana, com início a 01 de abril de 2021.

A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Técnico Superior, irá auferir uma remuneração base correspondente à segunda (2.ª) posição remuneratória e ao décimo quinto (15) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021 de 01 de fevereiro, da carreira e categoria de Técnico Superior.

22 de junho de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

314340729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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