Sumário: Mobilidade pelo período de 18 meses da técnica superior Anabela Serrano Mendes Pereira.
Por meu despacho de 17 de março de 2021, após anuência do Secretário-Geral da Provedoria de Justiça, e interesse da trabalhadora, ao abrigo das disposições previstas nos Artigos 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da LTFP, da Técnica Superior - Anabela Serrano Mendes Pereira, do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Núcleo de Psicologia Organizacional e Apoio Social da Guarda Nacional Republicana, com início a 01 de abril de 2021.
A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Técnico Superior, irá auferir uma remuneração base correspondente à segunda (2.ª) posição remuneratória e ao décimo quinto (15) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021 de 01 de fevereiro, da carreira e categoria de Técnico Superior.
22 de junho de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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