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Aviso 12338/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Mobilidade pelo período máximo de 18 meses da técnica superior Maria da Conceição de Brito Jorge Soares

Texto do documento

Aviso 12338/2021

Sumário: Mobilidade pelo período máximo de 18 meses da técnica superior Maria da Conceição de Brito Jorge Soares.

Por meu despacho de 02 de dezembro de 2020, respeitante ao preenchimento de quatro (04) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnicos Superior (Psicólogos), em regime de mobilidade na carreira e categoria, nos termos dos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, publicado através do Aviso 16885/2019, de 12 de outubro de 2019, publicado em 23 de outubro de 2019, no Diário da República, n.º 204 - 2.º série, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta OE201910/0788, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, da Técnica Superior - Maria da Conceição de Brito Jorge Soares, do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para exercer funções na mesma carreira e categoria no Núcleo de Psicologia Organizacional e Apoio Social da Guarda Nacional Republicana, a partir de 02 de dezembro de 2020.

A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Técnico Superior, irá auferir uma remuneração base correspondente à sétima (7.ª) posição remuneratória e ao trigésimo quinto (35) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com as regras constantes do artigo 153.º, da LTFP.

21 de junho de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

314342698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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