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Resolução do Conselho de Ministros 88/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a proposta «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de (euro) 210 200 000,00, acrescido de Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, dos quais (euro) 11 730 947,00 foram investidos até 31 de dezembro de 2020.

Sucede que ocorreram vicissitudes que determinaram um acréscimo dos custos envolvidos na concretização dos diversos empreendimentos que integram este plano de expansão, os quais encontram fundamento na alteração do mercado de construção e obras públicas, o que, aliado aos tempos dos procedimentos da contratação pública em causa, tornaram os valores então autorizados insuficientes.

O interesse público e a urgência da construção deste prolongamento exigem que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., inicie novos procedimentos adjudicatórios por forma a não comprometer o prazo do final para a conclusão das empreitadas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar a despesa necessária à concretização do plano referido no número anterior até ao montante global de (euro) 240 200 000,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - [...]:

a) Em 2018: (euro) 2 432 284,00;

b) Em 2019: (euro) 2 162 557,00;

c) Em 2020: (euro) 7 136 105,00;

d) Em 2021: (euro) 63 808 244,00;

e) Em 2022: (euro) 82 340 640,00;

f) Em 2023: (euro) 77 320 170,00;

g) Em 2024: (euro) 5 000 000,00.

4 - [...]:

a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância até ao montante global de (euro) 137 200 000,00, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2018: (euro) 2 433 400,00;

ii) Em 2019: (euro) 15 764 200,00;

iii) Em 2020: (euro) 16 678 200,00

iv) Em 2021: (euro) 18 794 200,00;

v) Em 2022: (euro) 34 180 000,00;

vi) Em 2023: (euro) 44 350 000,00;

vii) Em 2024: (euro) 5 000 000,00;

b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR até ao montante global de (euro) 103 000 000,00, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2020: (euro) 3 146 044,00;

ii) Em 2021: (euro) 30 053 683,00;

iii) Em 2022: (euro) 38 782 441,00;

iv) Em 2023: (euro) 31 017 832,00;

c) [...].»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de junho de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

114367621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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